domingo, 31 de outubro de 2010

OAB-BA pleiteia medida legislativa para criação de seis novas Varas do Trabalho na Bahia

OAB-BA pleiteia medida legislativa para criação de seis novas Varas do Trabalho na Bahia
O Presidente da OAB-BA, Saul Quadros, pleiteou junto ao Deputado Federal da Bahia, Sérgio Barradas Carneiro, a possibilidade dele adotar medida legislativa para a criação de seis novas Varas do Trabalho no Estado da Bahia, sendo uma na cidade de Teixeira de Freitas, uma em Serrinha, uma em Vitória da Conquista, uma em Camaçari, uma em Alagoinhas e, por último, uma em Luiz Eduardo Magalhães. O Deputado já respondeu, de forma positiva, à solicitação do Presidente Saul Quadros, se comprometendo a examinar junto a sua assessoria qual o instrumento mais adequado para atingir tal objetivo.

Da Assessoria Regional Sindical por Carlos Miranda Lima Filho

IBGE: CIDADES BAIANAS TERÃO POPULAÇÃO REDUZIDA Lamarão prefeito assinou acordou com Serrinha e se deu mau

IBGE: CIDADES BAIANAS TERÃO POPULAÇÃO REDUZIDA Lamarão prefeito assinou acordou com Serrinha e se deu mau http://bit.ly/dtD4h6

25 de Outubro de 2010

IBGE: CIDADES BAIANAS TERÃO POPULAÇÃO REDUZIDA

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pelo menos 220 cidades do país podem terminar este ano com menos 10% da população em relação a 2009, conforme dados do Censo 2010. Na Bahia, os municípios que apresentaram maior redução populacional foram Catolândia, Lamarão, Maracás e Belmonte, com pelo menos 30% de queda. O instituto estima que em pelo menos cem municípios haja variação positiva. A grande preocupação é dos prefeitos, com o repasse da União, que são proporcionais ao número de habitantes. Anualmente o IBGE repassa ao Tribunal de Contas da União (TCU) o número de moradores das cidades, já nos anos em que não tem o Censo, são enviadas estimativas.
Carlos Miranda Reporter

Comunidade de Lamarão Bahia precisa se mobilizar para apura o acordo que o prefeito assinou com Serrinha e responsabilizar criminalmente e por improbidade administrativa que pode chegar a cassação do mandato

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Indicadores sociais mostram Bahia entre a miséria e o desenvolvimento

Indicadores sociais mostram Bahia entre a miséria e o desenvolvimento
João Pedro Pitombo, do A TARDE. 25/09/2010 às 20:10.
Na linha de produção, os trabalhadores operam as máquinas que funcionam em três turnos. Estamos em Camaçari, cidade baiana de pujança industrial, cujo índice de emprego e renda é superior aos das cidades do ABC paulista. Avançamos 631 km em oito horas de viagem e encontramos um cenário inverso. Estamos em Lamarão, município do semiárido baiano que ocupa o nada honroso posto de segundo município do Brasil com os piores indicadores sociais.




É lá que vive gente como Juliana dos Santos, 35 anos, numa casa de um cômodo e fogão de lenha. Ela, o marido e os cinco filhos sobrevivem com uma renda de R$ 134,00 mensais do programa Bolsa Família. Sem indústrias ou um comércio forte, os empregos que aparecem são no serviço público – quase sempre ocupados por pessoas de outras localidades.

Estas duas Bahias são mostradas num panorama traçado pelo Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM), que analisou indicadores de educação, saúde, emprego e renda de todos os municípios do Brasil. O estudo foi feito
pela equipe econômica da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).
Com um índice de 0,6093, numa faixa que vai de 0,0 a 1,0, a Bahia ocupa a 20º colocação dentre os 27 unidades da federação, sendo a 5º da região Nordeste. O resultado, no entanto, tira o Estado da faixa de desenvolvimento regular (entre 0,4 e 0,6), para a faixa de desenvolvimento moderado (entre 0,6 e 0,8), num crescimento de 2,8% entre 2006 e 2007.
Gargalo social - Apesar de ter sido o indicador que mais avançou, a educação segue sendo como o principal gargalo social da Bahia, com um índice de 0,5166 – faixa de desenvolvimento regular. Neste quesito, são avaliados indicadores como a distorção entre a idade e a série, docentes com diploma universitário, índice de evasão, número de horas de aula e o resultado do Ideb no ensino fundamental, além do número de matrículas na educação infantil. “Escolhemos indicadores que avaliassem a qualidade da educação nos municípios”, explica Guilherme Mercês, chefe da divisão de estudos econômicos da Firjan. Neste período, o indicador de saúde oscilou positivamente, enquanto o de emprego e renda teve um recuo de 0,4%.

Concentração - Os dados do IFDM também apontam uma grande concentração da população que vive em desenvolvimento moderado. Apenas 34 municípios, onde está 43,3% da população baiana, alcançaram esta faixa. Mesmo assim, nenhum município do Estado faz parte do seleto clube das 226 cidades brasileiras em que a população vive num nível de alto desenvolvimento (entre 0,8 e 1,0). Os piores indicadores sociais da Bahia ficam nos grotões. Dez municípios ainda ocupam a faixa de “baixo desenvolvimento”, cujos índices estão 0,0 a 0,4. Além disto, 186 municípios baianos estão entre os 500 com pior IFDM do Brasil.
Link da reportagem:
http://www.atarde.com.br/economia/noticia.jsf?id=5626617

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Lamarão Bahia pobreza é reflexo do fraco desempenho social

Este é a noticia que gostaríamos de não divulgar Senhores Prefeitos de minha cidade.
DESIGULADADE cidade localizada a 182 km de Salvador tem o segundo pior IFDM do Pais e um cenário de miséria, falta de emprego e baixo índice educacional

Matéria do Jornal A Tarde de 26 de setembro de 2010 Caderno Econimia B3
Clique em cima da matéria para aumentar.
Carlos Miranda Lima
Reporter

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Vamos convocar clubes para participar Campeonato do Sisal futebol

Vamos convocar clubes para participar Campeonato do Sisal futebol campo 30 cidades nordeste da Ba pioneirismo e paixão esportiva afirmou hoje o Presidente da Assessoria Regional de Esportes Carlos Miranda Lima Filho data da plenaria será definida ainda esta semana.
04.10.2010

Eleições 2010 em Serrinha e Lamarão Bahia mostram que os políticos locais precisam serem substituídos.

Eleições 2010 em Serrinha e Lamarão Bahia mostram que os políticos locais precisam serem substituídos.


Não foi para me nenhuma surpresa o resultado do pleito eleitoral em Serrinha e Lamarão, pois tinha certeza que os velhos caciques estavam ultrapassados e foi tão somente confirmando nas urnas.
Contra números não há o que contestar o time político tem que ser refeito novamente com novos nomes e de pessoas jovens e confiáveis para o eleitorado.
Não é atoa o descrédito que as cidades encontram-se com a frustração das administrações atual que nada mudou da velha e reprovada Gestão de coisas ruins para o povo.
Planejamento, Auto-estima e Perseverança para cima é que todos estão precisando levar em consideração em Serrinha e Lamarão.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Como as cidades do interior principalmente mudam a rotina nos três que antecedem as eleições.

Como as cidades do interior principalmente mudam a rotina nos três que antecedem as eleições.

Este ano 2010 não fiz política ativa e fique de olho na ação de todos, pedi poucos votos somente aquelas pessoas mais chegadas que vinha em minha direção perguntando que deveria votar que eu dava uma opinião mais deixava sempre a vontade para decidir a coisa, nas outras eleições eu trabalhava sempre os candidatos da minha preferência.
Percebi de fora quanto o povo é incomodando e enganado por pessoas que ao receber uma merreca para ser cabos eleitorais sai mentido e enganando os mais fracos que são iludidos com os falsos candidatos com falsas frases e muitas de efeitos parecendo literatura de cordel, como povo se engana e a maioria dos falsos políticos tem sempre uma lábia parecendo a advogados do diabo. Mais não é que ate religiosos estão enganando povo apostando na fraca memória.
Vereadores com carros locados recebendo bom dinheiro por mês das Secretarias de Saúde dos Municípios vão pegar povo para levar para hospitais dizendo que estão fazendo favor.
É funcionários trabalhando e ganhado dinheiro povo para fazer funcionar os programas sócias e depois dizem eu lhe dei isso e aquilo.
Quanto proselitismos contra o nosso Povo que vergonha.
A assim mais o povo gosta de ser enganado.
O Grande advogado e Jurista Rui Barbosa já disse a muitos anos “ Cada povo tem governo que merece “
Chegou a calmaria mais são poucos dias pois já vem ai as eleições para Vereadores e Prefeitos.
Não temos agora dia 31 segundo turno para preseidente.
Precisamos de Curso para formação de consciência política do nosso povo.
Carlos Miranda Lima Filho.
Presidente da Assessoria Regional Sindical.
Região Nordeste da Bahia- Brasil.

Eleições 2010 Lamarão Bahia

Clicando nestes links você sabe o resultado das eleições em Lamarão Bahia.

http://eleicoes.terra.com.br/apuracao/2010/1turno/bahia/#/deputado-estadual

http://eleicoes.terra.com.br/apuracao/2010/1turno/bahia/#/deputado-federal

Carlos Miranda Lima Filho.

domingo, 26 de setembro de 2010

Sindicato dos trabalhadores rurais de Lamarão bahia

Nota de utilidade publica
O Sindicato dos trabalhadores rurais de Lamarão esta chamando todos que tem processos de aposentadoria, Maternidade e outros para uma reunião na próxima quarta feira as 9horas da manha a sede do sindicato em Lamarão para resolver as pendências, Vá no Sindicato de Lamarão quarta feira com sem falta as 9hs para o seu bem meu caro trabalhador rural de Lamarão.
A Diretoria
25 de setembro de 2010
Carlos Miranda Lima Filho

domingo, 19 de setembro de 2010

Utilidade Publica por favor divulguem. Lamarão -m Ba.

Utilidade Publica por favor divulguem.

ITR – Imposto Territorial Rural prazo ate 30 de setembro de 2010.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão esta fazendo as Declarações gratuitamente você pagara apenas um real na Lan hose para transmissão via internet que mais rápida e segura
Carlos Miranda Lima Filho
ASSESSOR SINDICAL

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Posse da FETAg –Ba

Fui bem recebido na posse da FETAg –Ba hoje no Clube da Bahia na Boca Rio em Salvador - Carlos Miranda Lima Filho, presidente da assessoria regional Sindical agradeceu e retribuiu a todos as gentilezas Sindicalistas da área rural desejou sucesso Cláudio Bastos e equipe. 2010 a 2014
https://twitter.com/carlosmirandaba
Em 15 de setembro de 2010

Aniversario de seu Carlindo - Carlos Miranda Lima de Lamarão Bahia


Hoje 15 de setembro é aniversario de seu Carlindo – Carlos Miranda Lima do Lamarão Bahia, foi dos responsáveis para criação do município e foi quem presidiu a sua instalação, líder pecuarista grande fornecedor de Carne Bovina para capital gerou emprego e renda para Lamarão, era casado com Dona Maria Diva Miranda Lima (falecida) deixou oito filhos, dentre eles este amigo de vocês herdeiro do sue nome estou dando continuidade ao seu trabalho no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão e outras entidades inclusive da Fundacrete - Fundação Maria Diva Miranda Lima de Desenvolvimento Comunitário Pesquisas Cientificas e Tecnológicas, criada por seu Carlindo para ajudar o povo.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Lamarão - Ba, Relatorio de Informsações social

LAMARÃO (BA) Data: 13/09/2010

Dados Gerais
Dados Populacionais Transferência Constitucional
Pessoas (Contagem 2007) 11.988 Mês ref. Total
População (estimativa 2009) 12.995 jul/10 503.722,92
IDHM (PNUD 2000) 0,61 Repasse até jul/10 4.317.522,89
Média de Pessoas por Domicílio 2007 4,2
Índice de Desenvolvimento Familiar (2009) 0,49
Porte do Município Pequeno I
Nível de Gestão (jun/10) Básica


Transferência de Renda
Programa Famílias Repasse Mensal Repasse até ago/10 IGD
Bolsa Família 1.471 144.905,00 1.161.923,00 Índice mai/10 0,79
Cartão Alimentação 1 50,00 400,00
Total 1.472 144.955,00 1.162.323,00 Recurso Mensal mai/10 3.318,00
Estimativa de famílias pobres no perfil Bolsa Família.: 1.572 / Cobertura: 93,58% Recurso até mai/10 16.904,83
Estimativa de famílias pobres no perfil Cadastro Único: 2.192 / Cobertura: 67,11%


Assistência Social
Ação Beneficiários Repasse Mensal jul/10 Repasse até jul/10
Benefício de Prestação Continuada (BPC) 86 PCD 43.860,00 281.010,00
43 Idoso 21.930,00 159.630,00
Renda Mensal Vitalícia (RMV) 2 PCD 1.020,00 6.120,00
1 Idoso 510,00 3.060,00
BPC na escola (Capacitação/Questionário) 0 325,00
PAIF Serviço de Proteção Social Básica à Família 4.500,00 33.300,00
Número de CRAS: 1 Cofinanciados: 1
Serviços Específicos de Proteção Social Básica 1.042,42 17.966,10
ProJovem Adolescente 5.025,00 28.893,75
Serviço Específico de Proteção Social Especial (Serviços de Acolhimento) 0 0
Serviço de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias 0 0
Ações Sócio-educativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho
Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-educativa
Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias 0 0
Número de CREAS: Cofinanciados: 0
Total 77.887,42 530.304,85

TOTAL REPASSADO EM 2010: 1.709.532,68

Legenda
- Não disponível.
¬ Não se aplica aos critérios do programa/ação ou não se candidatou ao edital ou não foi selecionado.

http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php?file=RI&relatorio=2&p_programas=118,1,72,74,79,156&estado=29&cidades=291910

sábado, 11 de setembro de 2010

Lamarão - BA terá curso de estatística aplicada.

Lamarão - BA terá curso de estatística aplicada.


Será realizado nos dias 21 e 22 de setembro próximo em Lamarão - Bahia, curso de estatística aplicada no Colégio Estadual com a promoção da Central Sindical - Assessoria Regional ARS e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão, aulas com os professores Lourival e Emerson da Espaço consultoria sob a coordenação do Sindicalista, Consultor, Radialista e Juiz Arbitral Carlos Miranda Lima Filho.

A Estatística nos dias de hoje é uma ferramenta indispensável para qualquer profissional que necessita analisar informações em suas decisões diárias, seja no seu trabalho ou na sua vida pessoal.
Conteúdo Programático do curso Estatística
Conceitos básicos para o estudo da Estatística; Cálculos Básicos para o estudo da Estatística; Regras de Arredondamento; Variáveis; Tabulação; Séries Estatísticas; Gráficos Estatísticos; Tabela de Frequência; Histogramas e Polígonos de Frequência; Medidas de Tendência Central; Mediana; Moda; Posição relativa de média, mediana e moda; Conceitos básicos de dispersão ou variabilidade; Amplitude Total; Introdução às medidas de dispersão; Desvio Médio; Variância e Desvio-padrão; Coeficiente de Variação; Assimetria - Introdução; Coeficiente de Assimetria; Quartil e Percentil; Introdução e importância de probabilidades; Noções de Probabilidade - espaço amostral e evento; Noção Informal de Probabilidade; Eventos Complementares; Eventos mutuamente exclusivos; Probabilidade Condicional; Amostragem; Conclusão sobre o estudo da estatística.
Todos receberão certificado após o término oficial do curso. Nossos certificados são registrados internamente, em seu verso descrevemos o conteúdo programático, CNPJ da instituição e assinatura do responsável pelo registro. Possuem um selo de qualidade, são impressos em papel especial , para que não haja imprevistos.
O Certificado tem validade para apresentação na prova de títulos, ou seja, oa momento da pontuação quando da aprovação em concurso público, bem como tem validade para carga horária prática das faculdades, sendo também uma prova fidedigna para o processo de aposentadoria.
O curso será gratuito.
Carlos Miranda afirma que já foram realizados outros eventos dessa natureza em Lamarão – Bahia com a promoção do STRL e ARS.




NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão vem mais uma vez em público esclarecer a todos que o Sindicato não fica com documentos originais de qualquer pessoa, e que os processos de aposentadoria, pensão, auxilio maternidade, etc., são instruídos com as cópias, recomenda ainda a todos que no momento de apresentação ao INSS levem os originais para que sejam conferidos e autenticados pelo servidor público federal que faça o atendimento pois, eles têm fé pública, e podem carimbar, conferindo com o original o que torna-se mais seguro para todos e mais econômico.
O Assessor Sindical Carlos Miranda tem inclusive orientado que para entregar documentos para advogados fazerem processos tenham o mesmo procedimento acima exposto, e que todos continuem com cuidados com os documentos pessoais.

ITR – Imposto Territorial Rural
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão está chamando atenção de todos os proprietários de terra para o prazo de entrega do ITR, que é 30 de setembro de 2010, alertando que o sindicato está fazendo este documento gratuitamente, enquanto os despachantes estão cobrando R$10,00 no sindicado todos pagam apenas a taxa do uso da lan hause – internet, que é de R$1,00.

Sindicato está fazendo também o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Social que é a inscrição do trabalhador no INSS e a DAP – Declaração de aptidão para os pequenos agricultores tomarem empréstimos no PRONAF tudo gratuitamente.
Em 11 de setembro de 2010

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Transparência nos Municípios - Lamarão (BA)

http://ba.transparencia.gov.br/Lamarão
Transparência nos Municípios - Lamarão (BA)
Painel
Repasses do Governo Federal para o município em junho de 2010:
R$ 835.052,94
Repasses do Governo Federal para o município acumulado em 2010:
R$ 5.655.341,53
• Cadastro de Convênios
Recursos Recebidos do Governo Federal em 2010
Recursos Recebidos por Área
Encargos Especiais R$ 3.611.531,39
Assistência Social R$ 941.725,14
Educação R$ 568.095,94
Saúde R$ 533.989,06
Ver mais
Recursos Recebidos por Ação
FPM - CF art. 159 R$ 2.506.628,06
FUNDEB R$ 907.240,04
Promed R$ 497.970,00
PAB Variável - PSF R$ 357.744,00
PAB Fixo R$ 114.138,00
Ver mais
Recursos Pagos Direto ao Cidadão
Bolsa Família R$ 870.942,00
Carlos Miranda Lima Filho Reporter DRT 1422

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Seguem os endereços de organizações que contribuem com os movimentos de cidadania, transparência e combate a corrupção.

Seguem os endereços de organizações que contribuem com os movimentos de cidadania, transparência e combate a corrupção.
Veja -
www.lamaraobahia.blogspot.com
Carlos Miranda Lima Filho – Sindicalista

Fiscaliza Brasil
Cidade Democrática - Ferramenta de Discussão Democrática
AVDD - Associação do Voto Democrático Distrital
Controle Social no Estado do Maranhão
Consolida Ferramentas
A Informação é direito seu - Da ONG Article 19.
Portal Máfia do Lixo - Ficar por dentro do que acontece no Portal Máfia do Lixo
ONG Amaje - BA - Ficar por dentro do que acontece na ONG
A Voz do Cidadão - Instituto de Cultura e Cidadania
Ágora - Instituto em Defesa do Eletor e da Democracia
Ambiente Brasil - Um portal voltado ao meio ambiente
ANDI-ONLINE - Infância na Mídia Hoje
Adote um Município - Uma iniciativa de combate à corrupção
As Claras - Dados sobre o perfil do financiamento das campanhas eleitorais
Biblioteca - Virtual sobre Corrupção (BVC) construída pela Controladoria-Geral da União (CGU)
BNDES - Quanto custa um vereador
Brasil Cidadão - Fundação Brasil Cidadão para a Educação, Cultura e Tecnologia
Brasil sem Corrupção
Brasil Verdade - ONG que se destina a combater à corrupção com ações populares. Temos uma equipe de investigação e perícias. Após localizar o problema fazemos as devidas pesquisas para intentar a ação pertinente.
CBJP - Cartilha Cidadania e Eleições: para um processo eleitoral limpo e justo
ALEMG - Cartilha de Educação à cidadania
Centro de Mídia Independente - Os maus homens públicos
CGU - Controladoria Geral da União
Consultor Jurídico
Contas Abertas - divulgação das execuções orçamentária, financeira e contábil da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Contas Públicas - Está disponível nesse site, para consulta e download, a cartilha "Transferências Constitucionais e Legais", destinada a orientar Prefeituras e Governos Estaduais acerca dos repasses de recursos federais determinados pela Constituição Federal e normas referentes. O tema foi objeto de apresentações no ciclo de palestras do Diálogo Público realizado no 1º semestre de 2005.
Contribuinte Cidadão - Conhecer os impostos que paga é um direito de todo cidadão. Veja pra onde vai seu dinheiro!
Controle Popular - Participação da cidadania ativa
Defende - Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão
Deu no Jornal - Notícias sobre corrupção e seu combate retiradas de 60 jornais e revistas
Desenvolvimento Sustentável - EcoDesenvolvimento - Integrar, produzir e disseminar informações em prol do desenvolvimento sustentável
Dinheiro Público - links para controle popular do dinheiro público
Entidades Filantrópicas - Consulta as entidades cadastradas junto ao INSS
Fenapef - Federação Nacional dos Policiais Federais
Fenastc - Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil
Fiscais do Povo - Movimento pela Ética e Moralização na Política
FGTS - Consulta regularidade no FGTS - Obrigatório para licitações públicas
FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
IBTS - Instituto Brasileiro do Terceiro Setor
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
INSS - Consulta regularidade no INSS - Obrigatório para licitações públicas
INTERLEGIS - Comunidade Virtual do Poder Legislativo~
Instituto Brasil Verdade - Educação e Informação Contruindo a Cidadania
Jornal - Vale Paraibano
Justiça e Solidariedade - A Luta pela justiça social e pela solidariedade
Lavagem de Dinheiro- Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Leis Básicas - Legislação Municipal e Estadual
Leis das Licitações-Normas para licitações e contratos da Administração Pública
Manual de Elaboração Orçamentária – Como deve ser apresentado a execução orçamentária aplicado à União, Estados e Municípios
Manuais do TCE SP
Mapa do Financiamento Eleitoral em 2004 - informações úteis para o monitoramento da conduta dos eleitos
Ministério da Justiça - Denuncie
Monitor das Fraudes - Site sobre fraudes, golpes, lavagem de dinheiro, corrupção e outros perigos que existem na vida privada e no mundo financeiro e dos negócios.
Movimento pela Corrupção Zero
Muriaré-RJ - Notícias da cidade editadas por Flo Rodrigues
Obras - Acompanha obras e serviços no seu município
Olho vivo no Dinheiro Público - Um guia para os cidadãos garantir seus direitos
Orçamento - Portal do orçamento - Repasses feitos pela União aos Estados e Municípios e entidades sem fins lucrativos
PNBE - Pensamento Nacional das bases empresariais
Portal da Transparência - Informações sobre recursos federais / o cidadão poderá se cadastrar no item "Consulta de Convênios" e receber informações numa mala direta via e-mail diretamente da CGU
Portal do Meio Ambiente - Campanha pela democratização da informação ambiental no Brasil
Procuradoria do Estado da Paraíba - Ministério Público Federal
Receita Federal - Consultar a situação cadastral do CNPJ ou CPF
Rede Governo - Portal de Serviços e Informações de Governo
SINAJUR - (Sistema Nacional de Assistência Jurídica
SUS - Informações das atividades do SUS
Tesouro Nacional - Repasses Constitucionais
Tesouro Nacional - Agenda do Gestor
Tolentino assessoria - Informações jurídicas
Tribuna Nacional - Liberdade de opinião e debate
Tributo a Cidadania - A lei permite,a cidadania recomenda; É seu direito decidir a destinação de parte do seu imposto de renda
Tribunal de Contas - Santa Catarina - Publicações para prefeitos genuinamente preocupados com a boa gestão das contas públicas
UNODC - Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes
Última Instância - Revista Jurídica
Verdes Trigos - Conteúdo interativo, inteligente, culto e de indiscutível bom gosto
ONG Amaje - BA - Ficar por dentro do que acontece na ONG

http://www.amarribo.org.br/mambo/
Carlos Miranda Lima Filho reporter DRT 1422

sábado, 21 de agosto de 2010

O estado financia até Vaquejada de Serrinha Isto é uma vergonha na Bahia.

Isto é uma vergonha na Bahia.
O estado financia até Vaquejada de Serrinha, uma Festa Privada e Lucrativa para os seus promotores cujo Parque foi construído com recursos da Prefeitura de Serrinha conforme acórdão do TJ-Ba e agora esta no Diário Oficial da Bahia
Salvador, Bahia • Sexta-feira
13 de agosto de 2010
Ano • XCIV • No 20.342

Programa Estadual de Incentivo
ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA

DECISÃO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PATROCÍNIO CULTURAL - FAZCULTURA – EM 16/07/2010

RESOLUÇÃO: 260/2010
PROCESSO: 067-002/2010
PROPONENTE: Parque de Vaquejada Maria do Carmo Ltda.
PROJETO: “Vaquejada em Serrinha – Identidade Cultural do Sisal”
VALOR: R$ 319.976,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais), que corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor do projeto.
DESPACHO: APROVADO.

Vejam bem, com tantas benesses os donos da Vaquejada vêem a anos negando o cumprimento de Lei para e meia entrada para Estudantes e menores de 18 anos no evento, sem falar na sonegação de Impostos com o Beneplácito dos Prefeitos de Serrinha. A Imprensa esta calada e a Justiça retardando os processos, a quem vamos recorrer?
O que estamos denunciando temos documentos
São ações INCONDICIONAIS POIS TRATA-SE DE DIREITO PUBLICO e INDISPONIVEL.
Carlos Miramnda Lima Filho
drt 1422

domingo, 15 de agosto de 2010

A UESES União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha – Lamenta que a Justiça de Serrinha fica tanto tempo com ações de interesse da comunidade.

A UESES União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha – Lamenta que a Justiça de Serrinha fica tanto tempo com ações de interesse da comunidade paradas e são Ações Incondicionais.
Conforme espelho abaixo a entidade vem desde 2000 tentando ver a Lei respeitada com referência ao pagamento de meia entrada pelos estudantes na Vaquejada de Serrinha, ocorre que nunca teve uma audiência ou sentença terminativa, isso é uma vergonha.
Desde agosto de ano passado, o Ministério Publico foi acionado e até agora nada de concreto, será que em Serrinha - Bahia a Justiça não obrigar o cumprimento da Lei? Em outras cidades da Bahia e do Brasil os organizadores de eventos tem sido obrigados a vender meia entrada a estudantes e menores de dezoito com preço diferenciado.

Tribunal de Justiça da Bahia.

PROCESSOS ATIVOS DO ADVOGADO JOSE NOVAES BEZERRA

NUMERAÇÃO ÚNICA 0001864-91.2003.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 890264-6/2005
TIPO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - A UESES - UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTA DE SERRINHA-BA
REU - PARQUE MARIA DO CARMO

COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 15/10/2003

DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
27/11/2009 PUBLICADO PELO DPJ
18/11/2009 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ


NUMERAÇÃO ÚNICA 0004638-26.2005.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 785599-4/2005
TIPO AÇÃO CAUTELAR PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - A UESES UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE SERRINHA-BA
REU - PARQUE MARIA DO CARMO E DIVALDO SANTANA DE MATOS LIMA

COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 05/08/2005

DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
18/05/2006 MANDADO - EXPEDIDO
25/01/2006 MANDADO - EXPEDIDO

NUMERAÇÃO ÚNICA 0000648-03.2000.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 1209596-6/2006
TIPO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - UESES - UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE SERRINHA-BAHIA
REU - O PARQUE MARIA DO CARMO

COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 05/09/2000

DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
05/09/2000 PROCESSO AUTUADO
05/09/2000 PROCESSO CADASTRADO
Em 15 de agosto de 2010
Carlos Miranda Lima Filho.
DRt 1422
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A Caminho das Urnas em 2010.

A Caminho das Urnas em 2010.

A menos de cinqüenta dias da votação que determinará o novo presidente da República, o brasileiro encontra-se mais uma vez diante de incontáveis informações sobre candidatos, campanhas e partidos. O nosso site pauta-se no sentido de reportar e analisar essas informações para ajudar o eleitor a escolher seus representantes.
Temas em foco: o tamanho do Estado, Segurança Pública e Preservação e Desenvolvimento são os primeiros assuntos abordados por Carlos Miranda Lima Filho na série eleições no Brasil. Nas próximas semanas, vamos apresentar e discutir com especialistas grandes questões nacionais que estarão na pauta do próximo presidente.
Assessoria Regional Sindical
Carlos Miranda Lima Filho.
DRT 1422.

sábado, 14 de agosto de 2010

Leiam com todo atenção é indispensável para todos.

Brasil Constituição Federal
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil
Leiam com todo atenção é indispensável para todos.
Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Carlos Miranda Lima Filho
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