sábado, 25 de abril de 2009

Diplomação de Carlos Miranda Lima Filho no curso primário em 1968 – Serrinha – Bahia.


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Diploma de conclusão do curso primário de Carlos Miranda Lima Filho, com apenas 12 anos de idade, recebia a sua qualificação, que, habilitava para prestar exame de admissão ao ginásio, naquela época era mesmo que um vestibular, para iniciar o curso ginasial que tinha 4 anos de duração. Portanto uma recordação merecida pelo brilhantismo da ação. Filho de Carlos Miranda Lima e Maria Diva Miranda Lima, mudou-se de Lamarão para Serrinha em janeiro de 1963, porque Lamarão não tinha escolas para oferecer bons estudos.

Mapa de Lamarão - Ba - FONTE: ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL - PRESIDENCIA - CARLOS MIRANDA LIMA FILHO



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segunda-feira, 20 de abril de 2009

Sindicalista Carlos Miranda recomenda a todos acompanharem a AMARIBO, quanto ao acompanhamento sobre publicação das compras conforme oficio.


Caro(a) Amigo(a),

Recebemos do Fábio Oliva o e-mail abaixo e achamos que devemos participar a todos que nos escrevem para que possam também acionar o Ministério Público de suas comarcas para que a lei seja obedecida. Segue abaixo o teor do e-mail.

Atenciosamente,

Fernanda Lanna Verillo
Dir. Combate à Corrupção
www.amarribo.org.br


Chamo a sua atenção para o fato de que toda a rede deveria acionar os Promotores de Justiça de suas comarcas, a fim de requerer providências para fazer as Prefeituras cumprirem as disposições das Lei 9.755/98, art. 16 da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n. 28/99, do Tribunal de Contas da União.

Entre outras coisas, essas normas estabelecem que as Prefeituras devam publicar em seus sites na Internet a relação de todas as compras efetuadas mensalmente, indicando as seguintes informações:

I - exercício e mês da aquisição;
II - nome do Ministério ou Órgão Superior a que se vincula a unidade administrativa adquirente, no caso da União;
III - nome da Secretaria ou Órgão a que se vincule a unidade administrativa adquirente, no caso de Estados ou Municípios;
IV - nome e CNPJ da unidade administrativa adquirente;
V - nome e CNPJ do fornecedor;
VI - descrição do bem adquirido;
VII - preço unitário de aquisição do bem;
VIII - quantidade adquirida do bem; e
IX - valor total da aquisição.

Acredito que se trata de um importante instrumento a serviço da transparência e do controle social, até agora não utilizado. Embora essas disposições normativas tenham mais de 10 anos, não conheço nenhum município que as obedeça. Precisamos fazer com que essa lei "pegue".

Já enviamos ofício ao Promotor de Januária neste sentido e vamos aguardar um pouco. Se o MP não conseguir obrigar a Prefeitura a fazer isso, pela via administrativa, vamos entrar com uma ação judicial nesse sentido.

Grande abraço,

Fábio Oliva

segunda-feira, 6 de abril de 2009

FELIZ PÁSCOA

Páscoa é ressurreição...
E ressurreição é:
Passagem...
Mudança...
Renascer...
Passar é sair do lugar, da rotina...
Mudar é transformar...
Trocar uma vida gasta e empoeirada por um modo de ser e de viver...Renascer é um recomeçar...
É "ser de novo"
De aniquilar a rotina e de recomeçar...
Por isso seja de novo...
Recomece!
Agora é o tempo e a hora...
Feliz recomeçar!
Feliz libertar-se!
Feliz Páscoa
São os votos de Carlos Miranda & Família

sábado, 4 de abril de 2009

Materia Publicada por jornais.

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Sobre a procissão de fogaréu em Serrinha
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