terça-feira, 24 de agosto de 2010

Transparência nos Municípios - Lamarão (BA)

http://ba.transparencia.gov.br/Lamarão
Transparência nos Municípios - Lamarão (BA)
Painel
Repasses do Governo Federal para o município em junho de 2010:
R$ 835.052,94
Repasses do Governo Federal para o município acumulado em 2010:
R$ 5.655.341,53
• Cadastro de Convênios
Recursos Recebidos do Governo Federal em 2010
Recursos Recebidos por Área
Encargos Especiais R$ 3.611.531,39
Assistência Social R$ 941.725,14
Educação R$ 568.095,94
Saúde R$ 533.989,06
Ver mais
Recursos Recebidos por Ação
FPM - CF art. 159 R$ 2.506.628,06
FUNDEB R$ 907.240,04
Promed R$ 497.970,00
PAB Variável - PSF R$ 357.744,00
PAB Fixo R$ 114.138,00
Ver mais
Recursos Pagos Direto ao Cidadão
Bolsa Família R$ 870.942,00
Carlos Miranda Lima Filho Reporter DRT 1422

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Seguem os endereços de organizações que contribuem com os movimentos de cidadania, transparência e combate a corrupção.

Seguem os endereços de organizações que contribuem com os movimentos de cidadania, transparência e combate a corrupção.
Veja -
www.lamaraobahia.blogspot.com
Carlos Miranda Lima Filho – Sindicalista

Fiscaliza Brasil
Cidade Democrática - Ferramenta de Discussão Democrática
AVDD - Associação do Voto Democrático Distrital
Controle Social no Estado do Maranhão
Consolida Ferramentas
A Informação é direito seu - Da ONG Article 19.
Portal Máfia do Lixo - Ficar por dentro do que acontece no Portal Máfia do Lixo
ONG Amaje - BA - Ficar por dentro do que acontece na ONG
A Voz do Cidadão - Instituto de Cultura e Cidadania
Ágora - Instituto em Defesa do Eletor e da Democracia
Ambiente Brasil - Um portal voltado ao meio ambiente
ANDI-ONLINE - Infância na Mídia Hoje
Adote um Município - Uma iniciativa de combate à corrupção
As Claras - Dados sobre o perfil do financiamento das campanhas eleitorais
Biblioteca - Virtual sobre Corrupção (BVC) construída pela Controladoria-Geral da União (CGU)
BNDES - Quanto custa um vereador
Brasil Cidadão - Fundação Brasil Cidadão para a Educação, Cultura e Tecnologia
Brasil sem Corrupção
Brasil Verdade - ONG que se destina a combater à corrupção com ações populares. Temos uma equipe de investigação e perícias. Após localizar o problema fazemos as devidas pesquisas para intentar a ação pertinente.
CBJP - Cartilha Cidadania e Eleições: para um processo eleitoral limpo e justo
ALEMG - Cartilha de Educação à cidadania
Centro de Mídia Independente - Os maus homens públicos
CGU - Controladoria Geral da União
Consultor Jurídico
Contas Abertas - divulgação das execuções orçamentária, financeira e contábil da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Contas Públicas - Está disponível nesse site, para consulta e download, a cartilha "Transferências Constitucionais e Legais", destinada a orientar Prefeituras e Governos Estaduais acerca dos repasses de recursos federais determinados pela Constituição Federal e normas referentes. O tema foi objeto de apresentações no ciclo de palestras do Diálogo Público realizado no 1º semestre de 2005.
Contribuinte Cidadão - Conhecer os impostos que paga é um direito de todo cidadão. Veja pra onde vai seu dinheiro!
Controle Popular - Participação da cidadania ativa
Defende - Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão
Deu no Jornal - Notícias sobre corrupção e seu combate retiradas de 60 jornais e revistas
Desenvolvimento Sustentável - EcoDesenvolvimento - Integrar, produzir e disseminar informações em prol do desenvolvimento sustentável
Dinheiro Público - links para controle popular do dinheiro público
Entidades Filantrópicas - Consulta as entidades cadastradas junto ao INSS
Fenapef - Federação Nacional dos Policiais Federais
Fenastc - Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil
Fiscais do Povo - Movimento pela Ética e Moralização na Política
FGTS - Consulta regularidade no FGTS - Obrigatório para licitações públicas
FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
IBTS - Instituto Brasileiro do Terceiro Setor
IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
INSS - Consulta regularidade no INSS - Obrigatório para licitações públicas
INTERLEGIS - Comunidade Virtual do Poder Legislativo~
Instituto Brasil Verdade - Educação e Informação Contruindo a Cidadania
Jornal - Vale Paraibano
Justiça e Solidariedade - A Luta pela justiça social e pela solidariedade
Lavagem de Dinheiro- Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Leis Básicas - Legislação Municipal e Estadual
Leis das Licitações-Normas para licitações e contratos da Administração Pública
Manual de Elaboração Orçamentária – Como deve ser apresentado a execução orçamentária aplicado à União, Estados e Municípios
Manuais do TCE SP
Mapa do Financiamento Eleitoral em 2004 - informações úteis para o monitoramento da conduta dos eleitos
Ministério da Justiça - Denuncie
Monitor das Fraudes - Site sobre fraudes, golpes, lavagem de dinheiro, corrupção e outros perigos que existem na vida privada e no mundo financeiro e dos negócios.
Movimento pela Corrupção Zero
Muriaré-RJ - Notícias da cidade editadas por Flo Rodrigues
Obras - Acompanha obras e serviços no seu município
Olho vivo no Dinheiro Público - Um guia para os cidadãos garantir seus direitos
Orçamento - Portal do orçamento - Repasses feitos pela União aos Estados e Municípios e entidades sem fins lucrativos
PNBE - Pensamento Nacional das bases empresariais
Portal da Transparência - Informações sobre recursos federais / o cidadão poderá se cadastrar no item "Consulta de Convênios" e receber informações numa mala direta via e-mail diretamente da CGU
Portal do Meio Ambiente - Campanha pela democratização da informação ambiental no Brasil
Procuradoria do Estado da Paraíba - Ministério Público Federal
Receita Federal - Consultar a situação cadastral do CNPJ ou CPF
Rede Governo - Portal de Serviços e Informações de Governo
SINAJUR - (Sistema Nacional de Assistência Jurídica
SUS - Informações das atividades do SUS
Tesouro Nacional - Repasses Constitucionais
Tesouro Nacional - Agenda do Gestor
Tolentino assessoria - Informações jurídicas
Tribuna Nacional - Liberdade de opinião e debate
Tributo a Cidadania - A lei permite,a cidadania recomenda; É seu direito decidir a destinação de parte do seu imposto de renda
Tribunal de Contas - Santa Catarina - Publicações para prefeitos genuinamente preocupados com a boa gestão das contas públicas
UNODC - Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes
Última Instância - Revista Jurídica
Verdes Trigos - Conteúdo interativo, inteligente, culto e de indiscutível bom gosto
ONG Amaje - BA - Ficar por dentro do que acontece na ONG

http://www.amarribo.org.br/mambo/
Carlos Miranda Lima Filho reporter DRT 1422

sábado, 21 de agosto de 2010

O estado financia até Vaquejada de Serrinha Isto é uma vergonha na Bahia.

Isto é uma vergonha na Bahia.
O estado financia até Vaquejada de Serrinha, uma Festa Privada e Lucrativa para os seus promotores cujo Parque foi construído com recursos da Prefeitura de Serrinha conforme acórdão do TJ-Ba e agora esta no Diário Oficial da Bahia
Salvador, Bahia • Sexta-feira
13 de agosto de 2010
Ano • XCIV • No 20.342

Programa Estadual de Incentivo
ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA

DECISÃO DA COMISSÃO GERENCIADORA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PATROCÍNIO CULTURAL - FAZCULTURA – EM 16/07/2010

RESOLUÇÃO: 260/2010
PROCESSO: 067-002/2010
PROPONENTE: Parque de Vaquejada Maria do Carmo Ltda.
PROJETO: “Vaquejada em Serrinha – Identidade Cultural do Sisal”
VALOR: R$ 319.976,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e setenta e seis reais), que corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor do projeto.
DESPACHO: APROVADO.

Vejam bem, com tantas benesses os donos da Vaquejada vêem a anos negando o cumprimento de Lei para e meia entrada para Estudantes e menores de 18 anos no evento, sem falar na sonegação de Impostos com o Beneplácito dos Prefeitos de Serrinha. A Imprensa esta calada e a Justiça retardando os processos, a quem vamos recorrer?
O que estamos denunciando temos documentos
São ações INCONDICIONAIS POIS TRATA-SE DE DIREITO PUBLICO e INDISPONIVEL.
Carlos Miramnda Lima Filho
drt 1422

domingo, 15 de agosto de 2010

A UESES União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha – Lamenta que a Justiça de Serrinha fica tanto tempo com ações de interesse da comunidade.

A UESES União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha – Lamenta que a Justiça de Serrinha fica tanto tempo com ações de interesse da comunidade paradas e são Ações Incondicionais.
Conforme espelho abaixo a entidade vem desde 2000 tentando ver a Lei respeitada com referência ao pagamento de meia entrada pelos estudantes na Vaquejada de Serrinha, ocorre que nunca teve uma audiência ou sentença terminativa, isso é uma vergonha.
Desde agosto de ano passado, o Ministério Publico foi acionado e até agora nada de concreto, será que em Serrinha - Bahia a Justiça não obrigar o cumprimento da Lei? Em outras cidades da Bahia e do Brasil os organizadores de eventos tem sido obrigados a vender meia entrada a estudantes e menores de dezoito com preço diferenciado.

Tribunal de Justiça da Bahia.

PROCESSOS ATIVOS DO ADVOGADO JOSE NOVAES BEZERRA

NUMERAÇÃO ÚNICA 0001864-91.2003.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 890264-6/2005
TIPO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - A UESES - UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTA DE SERRINHA-BA
REU - PARQUE MARIA DO CARMO

COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 15/10/2003

DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
27/11/2009 PUBLICADO PELO DPJ
18/11/2009 ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO NO DPJ


NUMERAÇÃO ÚNICA 0004638-26.2005.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 785599-4/2005
TIPO AÇÃO CAUTELAR PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - A UESES UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE SERRINHA-BA
REU - PARQUE MARIA DO CARMO E DIVALDO SANTANA DE MATOS LIMA

COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 05/08/2005

DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
18/05/2006 MANDADO - EXPEDIDO
25/01/2006 MANDADO - EXPEDIDO

NUMERAÇÃO ÚNICA 0000648-03.2000.805.0248
NUMERAÇÃO ANTERIOR 1209596-6/2006
TIPO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARTES
ÓRGÃO JUDICIAL V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AUTOR - UESES - UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE SERRINHA-BAHIA
REU - O PARQUE MARIA DO CARMO

COMARCA SERRINHA
DATA DE ENTRADA 05/09/2000

DATA MOVIMENTAÇÃO COMPLEMENTO DOCUMENTO
29/07/2010 PROTOCOLO DE PETIÇÃO
05/09/2000 PROCESSO AUTUADO
05/09/2000 PROCESSO CADASTRADO
Em 15 de agosto de 2010
Carlos Miranda Lima Filho.
DRt 1422
WWW.carlosmirandareporter.blogspot.com
ars.miranda@hotmail.com
71 99090 0601

A Caminho das Urnas em 2010.

A Caminho das Urnas em 2010.

A menos de cinqüenta dias da votação que determinará o novo presidente da República, o brasileiro encontra-se mais uma vez diante de incontáveis informações sobre candidatos, campanhas e partidos. O nosso site pauta-se no sentido de reportar e analisar essas informações para ajudar o eleitor a escolher seus representantes.
Temas em foco: o tamanho do Estado, Segurança Pública e Preservação e Desenvolvimento são os primeiros assuntos abordados por Carlos Miranda Lima Filho na série eleições no Brasil. Nas próximas semanas, vamos apresentar e discutir com especialistas grandes questões nacionais que estarão na pauta do próximo presidente.
Assessoria Regional Sindical
Carlos Miranda Lima Filho.
DRT 1422.

sábado, 14 de agosto de 2010

Leiam com todo atenção é indispensável para todos.

Brasil Constituição Federal
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil
Leiam com todo atenção é indispensável para todos.
Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
§ 1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Carlos Miranda Lima Filho
DRt 1422

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

11 DE AGOSTO DIA DO ESTUDANTE-UESES - União dos Estudantes Secunadristas de Serrinha - Ba.

11 DE AGOSTO DIA DO ESTUDANTE-UESES - União dos Estudantes Secunadristas de Serrinha - Ba.
11 DE AGOSTO

DIA DO ESTUDANTE

Origem

No dia 11 de agosto de 1827, D. Pedro I instituiu no Brasil os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do país: um em São Paulo e o outro em Olinda, este último mais tarde transferido para Recife. Até então, todos os interessados em entender melhor o universo das leis tinham de ir a Coimbra, em Portugal, que abrigava a faculdade mais próxima.

Na capital paulista, o curso acabou sendo acolhido pelo Convento São Francisco, um edifício de taipa construído por volta do século XVII. As primeiras turmas formadas continham apenas 40 alunos. De lá para cá, nove Presidentes da República e outros inúmeros escritores, poetas e artistas já passaram pela escola do Largo São Francisco, incorporada à USP em 1934.

Cem anos após sua criação dos cursos de direito, Celso Gand Ley propôs que a data fosse escolhida para homenagear todos os estudantes. Foi assim que nasceu o Dia do Estudante, em 1927.

Oração do estudante

Senhor, eu sou estudante, e por sinal, inteligente.
Prova isto o fato de eu estar aqui, conversando com você.
Obrigado pelo dom da inteligência e pela possibilidade de estudar.
Mas, como você sabe, Cristo, a vida de estudante nem sempre é fácil.
A rotina cansa e o aprender exige uma série de renúncias: o meu cinema, o meu jogo preferido, os meus passeios, e também alguns programas de TV .
Eu sei que preparo hoje o meu amanhã.
Por isso lhe peço, Senhor, ajuda-me a ser bom estudante.
Dê-me coragem e entusiasmo para recomeçar a cada dia.
Abençoe a mim, a minha turma e os meus professores. Amém.

Nossa Homenagem aos Estudantes

CARLOS MIRANDA LIMA FILHO.
DRT 1422

domingo, 8 de agosto de 2010

Três mil e quinhentas famílias já foram beneficiadas com programas do SINTRAL.Bahia

Três mil e quinhentas famílias já foram beneficiadas com programas do SINTRAL.
Serrinha – BA
O SINTRAL – Sindicatos dos Trabalhadores das lavouras de mandioca, feijão e milho que foi fundado em 2 de Julho de 1992 por desmembramento de categoria já existe em mais quatro cidades, Teofilândia, Araci, Água fria eTanquinho. Segundo Carlos Miranda Lima Filho assessor sindical, idealizador e fundador das entidades somente o SINTRAL de Serrinha vem tendo uma atuação normal e já beneficiou mais de três mil e quinhentas famílias, sendo que mil cento e duas foram com encaminhamentos de processos de aposentadoria rural com êxito. Isto significa que estes foram os rejeitamos do outro sindicato e amparados pelo SINTRAL, então afirmamos que estas famílias sobrevivem em virtude de nossa atuação. Os outros programas são os de financiamentos, ações trabalhistas, doações de óculos, cadeiras de rodas, encaminhamentos para operações e exames médicos.
Este ano iremos encaminhar o cadastramento de todos no INSS com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais tornou-se obrigatório para comprovação do tempo de serviço do trabalhador e sua qualificação na Previdência Social. O SINTRAL já esta sendo cadastrado no Ministério da Agricultura para fazer as DAPS, que são as declarações de aptidão para o financiamento do PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar. Esta trabalhando junto ao Banco do Nordeste do Brasil a fim de viabilizar os empréstimos para os pequenos agricultores firmou convenio com a UBLA financeira para poder acompanhar, viabilizar e orientar a todos na hora de tomar dinheiro emprestado proporcionando melhores taxas de juros, melhores prazos e assim melhores condições.
O SINTRAL atua em diversos seguimentos em beneficio do homem do campo na tentativa de acabar com êxodo rural oferecendo-lhes condições de vida no seu habitat. Agora mesmo esta acompanhando as ações do TOPA e PROJOVEM Rural, buscando condições para levar a inclusão digital para a juventude rurícola, pois já esta sendo classificado como pior analfabeto aquele que esta fora da internet. Venham Participar das nossas ações trazendo sugestões, idéias para que, unindo forças possamos melhorar as condições de vida do homem do campo. Finaliza Carlos Miranda lima Filho

sábado, 7 de agosto de 2010

Os estudantes de Serrinha, da Bahia e todos que vão a Vaquejada esperam que Ministério Publico faça cumprir a lei que garante e meia entrada.

Os estudantes de Serrinha, da Bahia e todos que vão a Vaquejada esperam que Ministério Publico faça cumprir a lei que garante e meia entrada para estudantes e menores com preço diferenciado.
Esta é UMA AÇÃO INCONDICIONAL.
Só em Serrinha que todos os anos os organizadores burlam a lei e ludibriam a justiça com falsas publicidades nos cartazes.
A Dez anos que estamos perseguindo.
Em 07 de agosto de 2010.
Carlos Miranda Lima Filho.
UESES. União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha.

Os estudantes de Serrinha, da Bahia e todos que vão a Vaquejada esperam que Ministério Publico faça cumprir a lei que garante e meia entrada.

Os estudantes de Serrinha, da Bahia e todos que vão a Vaquejada esperam que Ministério Publico faça cumprir a lei que garante e meia entrada para estudantes e menores com preço diferenciado.
Esta é UMA AÇÃO INCONDICIONAL.
Só em Serrinha que todos os anos os organizadores burlam a lei e ludibriam a justiça com falsas publicidades nos cartazes.
A Dez anos que estamos perseguindo.
Em 07 de agosto de 2010.
Carlos Miranda Lima Filho.
UESES.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Neste seis de agosto completam nove anos sem Seu Carlindo de Lamarão – BA.

Neste seis de agosto completam nove anos sem Seu Carlindo de Lamarão – BA.


O Sindicalismo da região nordeste da Bahia esta triste pois nesta sexta feira dia seis agosto fazem nove anos que Carlos Miranda Lima conhecido como seu Carlindo, ex – presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão – faleceu, pai do Radialista, Juiz Arbitral, Marqueteiro, Consultor e Sindicalista, Carlos Miranda Lima Filho que é seu sucessor na luta diária por melhores dias para o povo de Lamarão e região.
Serrinha - Ba. 05 de agosto de 2010

Neste seis de agosto completam nove anos sem Seu Carlindo de Lamarão – BA.

Neste seis de agosto completam nove anos sem Seu Carlindo de Lamarão – BA.


O Sindicalismo da região nordeste da Bahia esta triste pois nesta sexta feira dia seis agosto fazem nove anos que Carlos Miranda Lima conhecido como seu Carlindo, ex – presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão – faleceu, pai do Radialista, Juiz Arbitral, Marqueteiro, Consultor e Sindicalista, Carlos Miranda Lima Filho que é seu sucessor na luta diária por melhores dias para o povo de Lamarão e região.
Serrinha - Ba. 05 de sgoto de 2010.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Organizadores Vaquejada Serrinha debocham como sempre repetem anuncia ingressos promocionais vende preço único não ter meia para estudantes.

Organizadores Vaquejada Serrinha debocham como sempre repetem anuncia ingressos promocionais vende preço único não ter meia para estudantes.
A UESES, União dos Estudantes secundaristas de Serrinha, já ingressou com varias ações na Justiça para ver os direitos dos estudantes respeitados com o direito de pagar meia entrada e que tem também a mesma condição para os menores de18 anos.
É lei federal e constitucional e esta sendo desrespeitada na vaquejada de Serrinha a anos, agora a UESES esta com um acompanhamento do Ministério Publico MP em Serrinha e espera ter êxito nas ações.
A qualquer momento poderá sair uma Liminar para garantir os direitos.
Segundo Carlos Miranda Lima Filho esta é uma ação INCONDICIONAL para preservar os estudantes e menores de modo geral pode de ser de Serrinha o de qualquer parte do Brasil que venha para festas na cidade de Serrinha Bahia.
Esta junto ao processo todos os documentos que motivam para uma sentença favorável aos estudantes.
Em 02 de agosto de 2010
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