sábado, 24 de maio de 2008

CURSO DE FORMAÇÃO DE JUIZ ARBITRAL, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO.

CURSO DE FORMAÇÃO DE JUIZ ARBITRAL,
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO.

Venha participar deste curso, que vai
inserir você no mercado de trabalho.

A profissão do XXI

J U S T I Ç A P R I V A D A

R
eduzir o prazo de espera pelas sentenças judiciais, de 10 anos para cerca de 120 dias: a proposta, que deve soar como música aos ouvidos de quem aguarda ansiosamente por uma decisão da justiça, não é privilégio de uns poucos países avançados, menos burocráticos e mais rápidos na resolução de conflitos. Desde a aprovação da Lei de Arbitragem o Brasil tem este privilégio.

ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
Fundada em 12/01/1984 – Utilidade Pública em 27/06/2000 - Lei n°7673/00
CNPJ 13.227.533/0001-52 – Lei Autorizativa n°15.947/2007 de 28/02/2007
Visite o Site: www.carlosmirandareporter.bolgspot.com e E-mail:
miranda@redeserra.com ; ars.miranda@hotmail.com

Salvador – Bahia, 16 de Maio de 2008.

Senhor Presidente (Diretor),

Vimos através deste encaminhar Projeto para a realização de Cursos ou Seminários sobre Capacitação na área do Juízo Arbitral com o estudo minucioso da Lei Federal nº9.307/96, que disciplina a Mediação e Arbitragem no Brasil o que aumentará a capacidade para soluções dos problemas de todos habitantes com seus clientes e fornecedores, já que na Justiça comum leva em média dois ou três anos, a Justiça por Mediação e Arbitragem soluciona em até noventa dias, oferecendo melhores condições ao comércio e ao nosso povo, proporcionará a Justiça rápida e célere.
O que estamos querendo, em verdade, é uma parceria que terá um custo/beneficio muito bom para as Associações Comerciais, Sindicatos, Cooperativas, Associações, etc, já que não irão gastar para proporcionar esta oportunidade aos seus associados, promovendo-se apenas com a apresentação e acompanhamento dos nossos trabalhos.
Certo de que a nossa proposta será analisada e aprovada, firmamos o presente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Carlos Miranda Lima Filho
Diretor Presidente da Assessoria Regional Sindical

NA BAHIA, QUANDO ALGUÉM NÃO QUER PAGAR OU VER A SOLUÇÃO DE UM PROBLEMA, DIZ LOGO:
“VÁ PARA A JUSTIÇA”.

Atualmente a imprensa baiana vem divulgando que os Juizados Especiais estão marcando audiências para 2010, lógico que a parte devedora ou a que se acha perdedora da lide não tem interesse em resolver na audiência inaugural que é a chamada de conciliação e julgamento, preferindo, portanto, postergar ou como se diz na linguagem popular “empurrar com a barriga”, “ganhar tempo” acreditar numa possível desistência da parte contraria ou desinteresse, mudança de domicilio ou até mesmo a morte.

O Jornal A Tarde, na edição de sábado, dia 07/07/2007, traz a seguinte matéria “JUIZADOS ESPECIAIS MARCAM AUDIÊNCIAS PARA 2010 – Audiências de instrução dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor estão sendo marcadas para 2010, o que pode ser comprovado em consulta ao site do Tribunal de Justiça da Bahia. A situação é tão grave que o promotor Aurisvaldo Sampaio, que processa a Varig, soube na etapa de conciliação que a audiência seguinte estaria na pauta de 2011. no entanto, a conciliadora recusou-se a fazer a marcação. A saída para o consumidor é esperar a realização de um mutirão. A coordenação do Juizado alega que este casos são esporádicos. “A conciliadora disse que não marcaria a audiência de instrução porque ela só poderia ser pautada para 2011, ou seja, nada acontecerá a menos que eu espere a realização de um mutirão da Justiça”.

A via mais rápida para diminuir sensivelmente os processos no judiciário brasileiro é sem sombra de dúvida a Mediação e Arbitragem que é muito antiga, principalmente na solução dos conflitos internacionais e nos países civilizados a mesma mediação e arbitragem é também chamada de justiça privada e a Lei n° 9.307, de 23-9-96, no Brasil ampliou os poderes deste instituto democrático e civilizado para a convivência do ser humano.

Falta maiores esclarecimentos, divulgação, difusão e treinamento de uma boa quantidade de pessoas para tornar-se Árbitro com o princípio da honestidade, transparência e eqüidade indispensáveis para uma boa arbitragem. Tudo isso, a custo zero para os governos, já que, por exemplo: um acidente de veiculo, onde os danos materiais poderiam ser resolvidos em no máximo sessenta dias através da aplicação da mediação e arbitragem, no sistema judiciário atual, estatal uma demanda desta natureza pode levar mais de dez anos, daí porque, muitos destes veículos se tornam sucatas nos pátios, estacionamentos e garagens.

O que é arbitragem?
Nas palavras de José Augusto Rodrigues Pinto, arbitragem pode ser conceituada como "um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia".

Este conceito nos parece bastante interessante, por trazer os elementos essenciais para a caracterização da arbitragem, quais sejam, a existência de um conflito e a atuação de um terceiro, mediante uma seqüência de atos ordenados (noção de processo) na busca de sua solução, seja pela conciliação, seja pela imposição de uma decisão.

Visando a completá-lo (se é que isto é possível!), vale lembrar que a regra geral no nosso ordenamento jurídico positivo é a de "preponderância" (preferimos esta expressão ao consagrado termo "monopólio") da atuação estatal na solução dos conflitos jurídicos, sendo, portanto, de extrema relevância que haja previsão legal que autorize essa convocação de um terceiro. Esta "autorização legal" ganha mais relevo justamente na arbitragem, que, como veremos, é, ordinariamente, voluntária e de natureza privada, tendendo ao total afastamento dos representantes do Estado.

Por isso mesmo, preferimos vislumbrar a arbitragem como um processo de solução de conflitos através da atuação de um terceiro, indicado pelas partes, mediante autorização legal.

Os dois últimos aspectos foram assim citados em sua obra: Arbitragem Na Área Trabalhista: Visão Didática Rodolfo M. V. Pamplona Filho - Juiz do Trabalho da 5ª Região, Salvador (BA), professor universitário, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

O que pode ser resolvido por ARBITRAGEM?
Qualquer questão que envolva direito patrimonial disponível. Ou seja, que tenha valor econômico e possa ser transacionado. Também não pode envolver objeto ilícito ou impossível, nem ultrapassar as restrições legais. Exemplo: podem ser resolvidas por arbitragem as questões que versem sobre contratos em geral, tanto na área civil como comercial; tais como exportação/importação, compra e venda, prestação de serviços, locação, franquia, etc., indenizações (em geral e mesmo oriundas de ilícitos penais), valores de pensões, divisão de bens e conflitos trabalhistas (individuais e coletivos).

O que é MEDIAÇÃO?
É uma forma de resolver os conflitos, através da intervenção de uma terceira pessoa não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como mediador ou conciliador, auxiliando as partes a estabelecer um acordo.

Em função de tudo que já li e participei com referência a busca de rapidez e eficiência para beneficiar a nossa comunidade quanto à solução de conflitos não há dúvidas de que a mediação e arbitragem têm se tornado ao longo do tempo, uma exigência para alcançarmos o desafogamento do judiciário, mas vale salientar que ainda há muitos juizes centralizadores do poder e que emitem opiniões adversas a realidade.

Precisamos chamar as entidades do terceiro setor para atuarem ativamente do processo de formação de árbitros e difusão da mediação e arbitragem em todas as cidades.

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM PAZ PARA TODOS

Lei 9307 esta é uma lei especifica sobre Mediação e Arbitragem que dispensa a homologação judicial da sentença arbitral pelo Poder Judiciário sendo aqui uma das vantagens, além de todas outras oportunidades, para você utilizar a Mediação e Arbitragem na solução dos conflitos.

Lendo e estudando com a devida atenção você vai aprender como trabalhar com ARBITRAGEM em benefício da sua comunidade, contudo lembre-se do direito de defesa, da calma, da análise e da cautela em cada caso. O bom árbitro é aquele que passa para todos a confiança de que está trabalhando com justiça e imparcialidade.

Definição dada por Carlos Miranda, que é um sindicalista com mais de trinta anos de atuação, ex-estudante de direito e engenharia civil, ex-juiz classista do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, atuando como árbitro publicou em sua recente obra sobre o assunto e espera poder ter a oportunidade de participar e realizar vários cursos e seminários de mediação e arbitragem na Bahia, a fim de melhorar a qualidade daqueles que tem sede de justiça.

“A SENTEÇA ARBITRÁL É UM TITULO EXECULTIVO, TEM O MEMSO EFEITO DA SENTENÇA DO JUIZ DA SUA COMARCA.”

Carlos Miranda Lima Filho é presidente da Assessoria Regional Sindical, radialista DRT 1422 e dirige e participa de várias ONG’s.

C A P A C I T A Ç Ã O – A estratégia que a ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL propõe um amplo processo de capacitação dos futuros árbitros em cada Municípios em processo de desenvolvimento local, integrado e sustentável, que possibilitem identificar suas necessidades de negociar e articular interesses, elaborar, monitorar e avaliar tornando-se agentes ativos do desenvolvimento da sua sociedade, oferecendo cursos e seminários de Mediação e Arbitragem que é a justiça privada ao alcance de todos.

O material didático usado terá como fonte, editoras que publicam materiais especializados como também palestras de Juizes e Advogados.

"LEI DE ARBITRAGEM, UM PROJETO PELA PAZ".

JUSTIFICATIVA

Com a realização de cursos e seminários, usando o vídeo, DVD em telão, levaremos a todas as regiões do estado a capacitação para desenvolver e detectar as novas aptidões para a solução de conflitos nas diversas regiões do nosso estado, com ações integradas de intervenção direta para melhorar a condição de vida do nosso povo, onde se fará presente a Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia e as Associações Comerciais de todos os municípios, emissoras de rádio de cada região, a Assessoria Regional Sindical e diversas Associações e Sindicatos dos Municípios. Dentro do cronograma de trabalho estaremos melhorando a condição de vida do nosso povo, sendo este um grande trabalho para fazer chegar a justiça mais rápida.

OBJETO

G E R A L – A melhoria das condições de vida e a criação de oportunidades para solução de conflitos da população do nosso estado com o estabelecimento nas comunidades mais sustentáveis por meio da instalação de processos integrados de desenvolvimento local, visando inseri-los no circuito dos mercados regional e estadual.

E S P E C I F I C O – Melhorar as condições de vida da população, mediante a oferta de cursos para a capacitação;

· Criar oportunidades de desenvolvimento, através da integração das regiões de menor desenvolvimento ao circuito dos mercados regional e estadual;
· Reforçar e/ou criar mecanismos associativos que assegurem a participação da comunidade na solução dos conflitos.

METAS

Formar novos grupos de árbitros para atuar com capacidade na forma da lei, através de seminários e cursos ministrados para que sejam inseridos no mercado com a devida orientação e capacitação necessária.

O PAPEL DA ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL FRENTE À DIVERSIDADE.

Ampliar a sua atuação de forma sistemática como promotora de ações que visam gerar justiça rápida, com a capacitação, aumentando seus compromissos com as mudanças e buscando consenso nas discussões.

Reconhecer o poder de representação dos interesses da comunidade e atuar próximo as suas bases.
Assumir que a atual realidade é desestruturante e pode permitir uma nova estruturação na base, possibilitando reduzir as perdas sofridas pela classe empresarial.
As ações afirmativas não são suficientes para eliminar a discriminação das minorias. Somente o acesso ao conhecimento e a qualificação podem gerar novas formas de solução de conflitos, individual ou de forma associativa.
Adotar uma postura inovadora para atuar na diversidade, reduzindo a exploração e promovendo mecanismos para a realidade, assumindo um novo conceito de "Justiça cidadã" capaz de empreender ações geradoras de soluções com maior legitimidade que supõe ter às "empresas cidadãs".
O certificado tem um amplo valor, valendo como grande peso na concorrência de títulos e os acadêmicos – universitários poderão utiliza-lo como carga horária para comprovação de prática em seus cursos na faculdade.

Visite o site: www.pesmarketing.com.br
www.carlosmirandareporter.blogspot.com.br
E-mail: miranda@redeserra.com
ars.miranda@hotmail.com

CURSO DE FORMAÇÃO DE JUIZ ARBITRAL,
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO.

Coordenador e Palestrante
CARLOS MIRANDA LIMA FILHO

Venha participar deste curso, que vai
inserir você no mercado de trabalho.

J U S T I Ç A P R I V A D A

R
eduzir o prazo de espera pelas sentenças judiciais, de 10 anos para cerca de 120 dias: a proposta, que deve soar como musica aos ouvidos de quem aguarda ansiosamente por uma decisão da justiça, não é privilegio de uns poucos paises avançados, menos burocráticos e mais rápidos na resolução de conflitos. Desde a aprovação da Lei de Arbitragem o Brasil tem este privilegio.

ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL
Fundada em 12/01/1984 – Utilidade Pública em 27/06/2000 - Lei n° 7673/00
CNPJ 13.227.533/0001-52 – Lei Autorizativa n° 15.947/2007 de 28/02/2007
Visite o Site: www.carlosmirandareporter.bolgspot.com e E-mail:
miranda@redeserra.com ; ars.miranda@hotmail.com

Salvador – Bahia, 16 de Maio de 2008.

Senhor Presidente (Diretor),

Vimos através deste encaminhar Projeto para a realização de Cursos ou Seminários sobre Capacitação na área do Juízo Arbitral com o estudo minucioso da Lei Federal 9.307/96, que disciplina a Mediação e Arbitragem no Brasil o que aumentará a capacidade para soluções dos problemas de todos habitantes com seus clientes e fornecedores, já que na Justiça comum leva em média dois ou três anos, a Justiça por Mediação e Arbitragem soluciona em até noventa dias, oferecendo melhores condições ao comércio e ao nosso povo, proporcionará a Justiça rápida e célere.
O que estamos querendo, em verdade, é uma parceria que terá um custo/beneficio muito bom para as Associações Comerciais, Sindicatos, Cooperativas, Associações, etc, já que não irão gastar para proporcionar esta oportunidade aos seus associados, promovendo-se apenas com a apresentação e acompanhamento dos nossos trabalhos.
Certo de que a nossa proposta será analisada e aprovada, firmamos o presente com a mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Carlos Miranda Lima Filho
Diretor Presidente da Assessoria Regional Sindical

NA BAHIA, QUANDO ALGUÉM NÃO QUER PAGAR OU VER A SOLUÇÃO DE UM PROBLEMA, DIZ LOGO:
“VÁ PARA A JUSTIÇA”.

Atualmente a imprensa baiana vem divulgando que os Juizados Especiais estão marcando audiências para 2010, lógico que a parte devedora ou a que se acha perdedora da lide não tem interesse em resolver na audiência inaugural que é a chamada de conciliação e julgamento, preferindo, portanto, postergar ou como se diz na linguagem popular “empurrar com a barriga”, “ganhar tempo” acreditar numa possível desistência da parte contraria ou desinteresse, mudança de domicilio ou até mesmo a morte.

O Jornal A Tarde, na edição de sábado, dia 07/07/2007, traz a seguinte matéria “JUIZADOS ESPECIAIS MARCAM AUDIÊNCIAS PARA 2010 – Audiências de instrução dos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor estão sendo marcadas para 2010, o que pode ser comprovado em consulta ao site do Tribunal de Justiça da Bahia. A situação é tão grave que o promotor Aurisvaldo Sampaio, que processa a Varig, soube na etapa de conciliação que a audiência seguinte estaria na pauta de 2011. no entanto, a conciliadora recusou-se a fazer a marcação. A saída para o consumidor é esperar a realização de um mutirão. A coordenação do Juizado alega que este casos são esporádicos. “A conciliadora disse que não marcaria a audiência de instrução porque ela só poderia ser pautada para 2011, ou seja, nada acontecerá a menos que eu espere a realização de um mutirão da Justiça”.

A via mais rápida para diminuir sensivelmente os processos no judiciário brasileiro é sem sombra de dúvida a Mediação e Arbitragem que é muito antiga, principalmente na solução dos conflitos internacionais e nos países civilizados a mesma mediação e arbitragem é também chamada de justiça privada e a Lei n° 9.307, de 23-9-96, no Brasil ampliou os poderes deste instituto democrático e civilizado para a convivência do ser humano.

Falta maiores esclarecimentos, divulgação, difusão e treinamento de uma boa quantidade de pessoas para tornar-se Árbitro com o princípio da honestidade, transparência e eqüidade indispensáveis para uma boa arbitragem. Tudo isso, a custo zero para os governos, já que, por exemplo: um acidente de veiculo, onde os danos materiais poderiam ser resolvidos em no máximo sessenta dias através da aplicação da mediação e arbitragem, no sistema judiciário atual, estatal uma demanda desta natureza pode levar mais de dez anos, daí porque, muitos destes veículos se tornam sucatas nos pátios, estacionamentos e garagens.

O que é arbitragem?
Nas palavras de José Augusto Rodrigues Pinto, arbitragem pode ser conceituada como "um processo de solução de conflitos jurídicos pelo qual o terceiro, estranho aos interesses das partes, tenta conciliar e, sucessivamente, decide a controvérsia".

Este conceito nos parece bastante interessante, por trazer os elementos essenciais para a caracterização da arbitragem, quais sejam, a existência de um conflito e a atuação de um terceiro, mediante uma seqüência de atos ordenados (noção de processo) na busca de sua solução, seja pela conciliação, seja pela imposição de uma decisão.

Visando a completá-lo (se é que isto é possível!), vale lembrar que a regra geral no nosso ordenamento jurídico positivo é a de "preponderância" (preferimos esta expressão ao consagrado termo "monopólio") da atuação estatal na solução dos conflitos jurídicos, sendo, portanto, de extrema relevância que haja previsão legal que autorize essa convocação de um terceiro. Esta "autorização legal" ganha mais relevo justamente na arbitragem, que, como veremos, é, ordinariamente, voluntária e de natureza privada, tendendo ao total afastamento dos representantes do Estado.

Por isso mesmo, preferimos vislumbrar a arbitragem como um processo de solução de conflitos através da atuação de um terceiro, indicado pelas partes, mediante autorização legal.

Os dois últimos aspectos foram assim citados em sua obra: Arbitragem Na Área Trabalhista: Visão Didática Rodolfo M. V. Pamplona Filho - Juiz do Trabalho da 5ª Região, Salvador (BA), professor universitário, mestre e doutorando em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

O que pode ser resolvido por ARBITRAGEM?
Qualquer questão que envolva direito patrimonial disponível. Ou seja, que tenha valor econômico e possa ser transacionado. Também não pode envolver objeto ilícito ou impossível, nem ultrapassar as restrições legais. Exemplo: podem ser resolvidas por arbitragem as questões que versem sobre contratos em geral, tanto na área civil como comercial; tais como exportação/importação, compra e venda, prestação de serviços, locação, franquia, etc., indenizações (em geral e mesmo oriundas de ilícitos penais), valores de pensões, divisão de bens e conflitos trabalhistas (individuais e coletivos).

O que é MEDIAÇÃO?
É uma forma de resolver os conflitos, através da intervenção de uma terceira pessoa não envolvida na questão, escolhida de comum acordo entre as partes, que atua como mediador ou conciliador, auxiliando as partes a estabelecer um acordo.

Em função de tudo que já li e participei com referência a busca de rapidez e eficiência para beneficiar a nossa comunidade quanto à solução de conflitos não há dúvidas de que a mediação e arbitragem têm se tornado ao longo do tempo, uma exigência para alcançarmos o desafogamento do judiciário, mas vale salientar que ainda há muitos juizes centralizadores do poder e que emitem opiniões adversas a realidade.

Precisamos chamar as entidades do terceiro setor para atuarem ativamente do processo de formação de árbitros e difusão da mediação e arbitragem em todas as cidades.

MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM PAZ PARA TODOS

Lei 9307 esta é uma lei especifica sobre Mediação e Arbitragem que dispensa a homologação judicial da sentença arbitral pelo Poder Judiciário sendo aqui uma das vantagens, além de todas outras oportunidades, para você utilizar a Mediação e Arbitragem na solução dos conflitos.

Lendo e estudando com a devida atenção você vai aprender como trabalhar com ARBITRAGEM em benefício da sua comunidade, contudo lembre-se do direito de defesa, da calma, da análise e da cautela em cada caso. O bom árbitro é aquele que passa para todos a confiança de que está trabalhando com justiça e imparcialidade.

Definição dada por Carlos Miranda, que é um sindicalista com mais de trinta anos de atuação, ex-estudante de direito e engenharia civil, ex-juiz classista do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, atuando como árbitro publicou em sua recente obra sobre o assunto e espera poder ter a oportunidade de participar e realizar vários cursos e seminários de mediação e arbitragem na Bahia, a fim de melhorar a qualidade daqueles que tem sede de justiça.

“A SENTEÇA ARBITRÁL É UM TITULO EXECULTIVO, TEM O MEMSO EFEITO DA SENTENÇA DO JUIZ DA SUA COMARCA.”

Carlos Miranda Lima Filho é presidente da Assessoria Regional Sindical, radialista DRT 1422 e dirige e participa de várias ONG’s.

C A P A C I T A Ç Ã O – A estratégia que a ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL propõe um amplo processo de capacitação dos futuros árbitros em cada Municípios em processo de desenvolvimento local, integrado e sustentável, que possibilitem identificar suas necessidades de negociar e articular interesses, elaborar, monitorar e avaliar tornando-se agentes ativos do desenvolvimento da sua sociedade, oferecendo cursos e seminários de Mediação e Arbitragem que é a justiça privada ao alcance de todos.

O material didático usado terá como fonte, editoras que publicam materiais especializados como também palestras de Juizes e Advogados.

"LEI DE ARBITRAGEM, UM PROJETO PELA PAZ".

JUSTIFICATIVA

Com a realização de cursos e seminários, usando o vídeo, DVD em telão, levaremos a todas as regiões do estado a capacitação para desenvolver e detectar as novas aptidões para a solução de conflitos nas diversas regiões do nosso estado, com ações integradas de intervenção direta para melhorar a condição de vida do nosso povo, onde se fará presente a Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia e as Associações Comerciais de todos os municípios, emissoras de rádio de cada região, a Assessoria Regional Sindical e diversas Associações e Sindicatos dos Municípios. Dentro do cronograma de trabalho estaremos melhorando a condição de vida do nosso povo, sendo este um grande trabalho para fazer chegar a justiça mais rápida.

OBJETO

G E R A L – A melhoria das condições de vida e a criação de oportunidades para solução de conflitos da população do nosso estado com o estabelecimento nas comunidades mais sustentáveis por meio da instalação de processos integrados de desenvolvimento local, visando inseri-los no circuito dos mercados regional e estadual.

E S P E C I F I C O – Melhorar as condições de vida da população, mediante a oferta de cursos para a capacitação;

· Criar oportunidades de desenvolvimento, através da integração das regiões de menor desenvolvimento ao circuito dos mercados regional e estadual;
· Reforçar e/ou criar mecanismos associativos que assegurem a participação da comunidade na solução dos conflitos.

METAS

Formar novos grupos de árbitros para atuar com capacidade na forma da lei, através de seminários e cursos ministrados para que sejam inseridos no mercado com a devida orientação e capacitação necessária.

O PAPEL DA ASSESSORIA REGIONAL SINDICAL FRENTE À DIVERSIDADE.

Ampliar a sua atuação de forma sistemática como promotora de ações que visam gerar justiça rápida, com a capacitação, aumentando seus compromissos com as mudanças e buscando consenso nas discussões.

Reconhecer o poder de representação dos interesses da comunidade e atuar próximo as suas bases.
Assumir que a atual realidade é desestruturante e pode permitir uma nova estruturação na base, possibilitando reduzir as perdas sofridas pela classe empresarial.
As ações afirmativas não são suficientes para eliminar a discriminação das minorias. Somente o acesso ao conhecimento e a qualificação podem gerar novas formas de solução de conflitos, individual ou de forma associativa.
Adotar uma postura inovadora para atuar na diversidade, reduzindo a exploração e promovendo mecanismos para a realidade, assumindo um novo conceito de "Justiça cidadã" capaz de empreender ações geradoras de soluções com maior legitimidade que supõe ter às "empresas cidadãs".
O certificado tem um amplo valor, valendo como grande peso na concorrência de títulos e os acadêmicos – universitários poderão utiliza-lo como carga horária para comprovação de prática em seus cursos na faculdade.

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