AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 3276
A indicação de dois deputados estaduais para ocuparem vagas de conselheiros no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no Ceará foi questionada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Reclamação (RCL 3745) ajuizada no Supremo.
O PDT alega que a indicação, feita pela Assembléia Legislativa do Estado, contraria decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ) 3276. No julgamento, o Plenário suspendeu dispositivos da Constituição Estadual do Ceará que permitiam ao governador nomear livremente conselheiros para o TCE e TCM quando não houvesse auditor ou procurador do Ministério Público Especial.
Segundo o partido, a Assembléia Legislativa desconsiderou a decisão do Supremo e resolveu fazer a escolha, no início de julho, de dois deputados estaduais, um para o TCE e outro para o TCM. O PDT afirma que a vaga de conselheiro no TCE pertence a auditor de carreira e que o cargo no TCM deve ser destinada a membro do MP Especial.
No Tribunal de Contas do Estado, ainda não foi realizado concurso público para os cargos de auditor e procurador de Contas. Já no TCM, houve o concurso para procurador, mas ainda não existe quadro de auditor.
Assim, o PDT pede que o Supremo conceda liminar para evitar que os deputados assumam os cargos de conselheiro do TCE e TCM. Caso já tenham tomado posse, que sejam afastados do exercício do cargo até o julgamento final da Reclamação. No mérito, requer a desconstituição dos atos de nomeação dos dois parlamentares. A ação foi distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto.
Composição dos Tribunais de Contas
Antes da Constituição Federal de 1988, todos os conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais e municipais eram escolhidos e nomeados livremente pelo governador. Após a promulgação da nova Carta, a composição dos TCs passou a ser mista, com a indicação de quatro conselheiros pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do executivo estadual (sendo uma vaga para auditor, uma para o MPE e a terceira de livre nomeação).
INFOJUS - 22/08/2005
Carlos Miranda Lima Filho - Reporter
http://www.tc.df.gov.br/MpjTcdf/noticias1.php?PAGINA=62
http://www.sindicontasbahia.com.br/mostra_noticia.php?codigo=817
26/04/2010
BAHIA: TRIBUNAL DE (FAZ DE) CONTAS
JORNAL A TARDE
TRIBUNAIS DE (FAZ DE) CONTAS
Coluna do Leitor/23/04/2010
Como dizia Octávio Mangabeira: pense no absurdo, a Bahia tem precedente. Jornais noticiaram que Otto Alencar, ainda conselheiro do TCM, negociou a sua saída com o governador, condicionando a mesma à indicação de seu sucessor, fato que se confirmou com o envio à Assembléia Legislativa do nome de Plínio Carneiro Filho, filho do ex-conselheiro do TCM Plínio Carneiro, que por sua vez se aposentou precocemente para dar a vaga para Otto Alencar.
Qual é a independência indispensável ao exercício da judicatura, que Plínio Filho vai ter para julgar as contas de prefeitos ligados ao governador e a Otto Alencar devendo este favorzão aos mesmos? Esta vaga pertence ao Ministério Público de Contas que não foi criado até hoje pelo TCM exatamente para que o governador de plantão possa ao arrepio da Constituição se apropriar da vaga. O Tribunal de Contas, que foi idealizado por Rui Barbosa para coibir negociatas envolvendo o inegociável interesse público, se transformou em várias situações Brasil a fora em caso de polícia. Infelizmente, são conhecidos como tribunais de Faz de Contas. Até quando raposas serão indicadas para tomar conta de galinheiro?
JOSELITO SILVA MIMOSO, ENGENHEIRO E ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO TCE/BA
http://www.sindicontasbahia.com.br/mostra_noticia.php?codigo=848
sexta-feira, 30 de abril de 2010
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