sábado, 31 de dezembro de 2011

Eu aprendi...

Eu aprendi...
...que ignorar os fatos não os altera;

Eu aprendi...
...que quando você planeja se nivelar com alguém, apenas esta permitindo que essa pessoa continue a magoar você;

Eu aprendi...
...que o AMOR, e não o TEMPO, é que cura todas as feridas;

Eu aprendi...
...que ninguém é perfeito até que você se apaixone por essa pessoa;

Eu aprendi...
...que a vida é dura, mas eu sou mais ainda;

Eu aprendi...
...que as oportunidades nunca são perdidas; alguém vai aproveitar as que você perdeu.

Eu aprendi...
...que quando o ancoradouro se torna amargo a felicidade vai aportar em outro lugar;

Eu aprendi...
...que não posso escolher como me sinto, mas posso escolher o que fazer a respeito;

Eu aprendi...
...que todos querem viver no topo da montanha, mas toda felicidade e crescimento ocorre quando você esta escalando-a;

Eu aprendi...
...que quanto menos tempo tenho, mais coisas consigo fazer.

FELICIDADES PARA TODOS sem distinção legal.

Aquele que por ventura não recebeu uma mensagem minha sinta-se felicitado de um grande 2012 e desculpe a minha falha.
FELICIDADES PARA TODOS sem distinção legal.
DEUS esta com todos.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Lamarão -Ba, Conselho da Cidade

Lamarão -Ba, Conselho da Cidade
O Conselho da Cidade é o fórum onde a sociedade civil tem participação direta nas gestões. Teria que ser instalado, mas o prefeito não o fez.

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Conselho da Cidade – ConCid, órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, de natureza permanente, consultivo e deliberativo, integrante da estrutura do Gabinete do Prefeito será regido pelo presente Regimento Interno.

Art. 2º O ConCid tem por finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

Lamarão ahia vamos trablhar assim diz Carlos Miranda


terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Compromisso com Lamarão - Ba.

Vejam e leiam estas matérias sobre Lamarão Bahia
Leiam com atenção e analisem estes tópicos sobre Lamarão, vamos nos unirmos para um Lamarão melhor.

Defendo este programa a anos e só vou apoiar quem assumir estes cumrpomissos com Lamarão nossa terra natal.

Clik em cima da nota do jornal para aumenter e visualizar melhor.









domingo, 25 de dezembro de 2011

Natal de 2011 com os filhos


Natal de 2011 com os filhos: Carla Miranda - Advogada;Paloma - Jornalista, Tony Miranda – Advogado e Priscila Miranda – Fisioterapeuta esta foi a minha missão.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Os sinos repicam,


Os sinos repicam,
anunciando o nascimento de nosso salvador!!
Que este, seja o Natal de renascimento do amor fraterno...
Que possamos nos unir na verdadeira paz de Cristo.

Um Ano Novo de amor,
Paz
e
harmonia!
São os Votos de Todos nos Diretores, Funcionários e Colaboradores da Assessoria Regional Sindical e Esportes. Pesmarketing - Pesquisas, Advocacia, Consultoria & Planejamento.
Carlos Miranda Lima Filho – Presidente.
Drª. Carla Miranda N. Lima – Diretora Juridica - Advogada.
Dr. Antonio Manoel Miranda N. Lima – Advogado.
Drª. Priscila Miranda N. Lima – Fisioterapeuta.
Belª. Paloma Miranda N. Lima – Jornalista.
Queremos continuar dividindo com todos os êxitos das nossas conquistas.
http://www.carlosmirandalimafilho.com.br/
Assessoria Regional de Esportes
www.assessoriaregionaldeesportes.blogspot.com
ASSESSORIA REGIOAL SINDICAL
www.assessoriaregionalsindical.blogspot.com
CURSO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
www.cursodedesenvolvimentointegrado.blogspot.com
Campeonato do Sisal Bahia Brasil
www.campeonatodosisalbahia.esporteblog.com.br
Lamarão - Bahia
www.lamaraobahia.blogspot.com
Carlos Miranda REPORTER
www.carlosmirandareporter.blogspot.com
Feliz 2012

sábado, 17 de dezembro de 2011

SE A ELEIÇÃO PARA PREFEITO DE LAMARÃO FOSSE HOJE EM QUEM VOCÊ VOTARIA?


SE A ELEIÇÃO PARA PREFEITO DE LAMARÃO FOSSE HOJE EM QUEM VOCÊ VOTARIA?

Este enquete esta no blog do Cival clik e Vote

http://www.civalanjos.blogspot.com/

sábado, 10 de dezembro de 2011

Paróquia de Sant’Ana faz campanha para implantaçãode biblioteca em Lamarão Bahia


Paróquia de Sant’Ana faz campanha para implantaçãode biblioteca em Lamarão
Que tal mudar a vida de muitas crianças nesse Natal, mas de uma forma diferente? Dessa vez, ao invés de doação de brinquedos, a ajuda será cultural. A Paróquia de Sant’Ana, buscando realizar uma ação concreta que vivenciasse o Natal do Menino Jesus, resolveu fazer uma campanha para a implantação de uma biblioteca na cidade de Lamarão.

No dia 11 de dezembro, cerca de 50 paroquianos de Sant'Ana, juntamente com seu pároco, estarão em “jornada missionária” a caminho de Lamarão, para fazer a entrega oficial de uma biblioteca equipada com livros, TV, computador, data-show,materiais escolares, etc. “Para que o nosso sonho possa se tornar uma realidade,precisamos da colaboração de empresas e pessoas parceiras que possam fazer doações de livros (infanto-juvenis, didáticos e literários), DVDs, CDs,estantes, mesas, cadeiras, computador, TV, DVD, data-show, etc, e tudo o que mais possa compor uma biblioteca”, pontua Pe. Abel.

A cidade baiana, que está localizada a 182 km de Salvador, recentemente ficou com o segundo pior IFDM(Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal) do Brasil e o primeiro da Bahia.“A população de Lamarão não tem nenhuma biblioteca. Esperamos contribuir com a formação dessas crianças e jovens, que vivem em extrema condição de pobreza”,afirma o paróco.

As doações podem ser enviadas para o Convento do Desterro / Secretaria da Paróquia de Sant'Ana, no bairro de Nazaré,em Salvador, ou obter mais informações com Martha (71 8137-6183), Helenaura (713235-2308) e Iracema (71 99793488).


Já tivemos outras bibliotecas em Lamarão e não foram para frente por falta de uma boa administração, quando fomos instalar o segundo grau em Lamarão ( 1980 ) recordo me muito bem que tivemos que fazer uma biblioteca para poder obter o registro na SEC, naquela época o Padre João já Falecido foi o coordenador das ações que contou com apoio da Professora Carmelita já falecida; e do Dr. Antônio Vilson Miranda, e eu Carlos Miranda Lima Filho foi primeiro Professor da Matéria Física, estudante ENGENHARIA da UEFS trabalhei com voluntário por dois anos para ver minha cidade crescer.
Coloco-me a disposição par ajudar esta brilhante idéia da Biblioteca paroquial, não estarei ai neste domingo pois estou em Salvador com compromissos ideáveis, vou ajudar e rezar para tudo dar certo, Inclusive para esta quase Paróquia de torne Logo Paróquia temos um bom Padre Eni e estou sabendo que a parti de janeiro será Padre Jonns uma competência já assistir varias missas celebradas por ele em SERRINHA.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Lamarão: Toinho Valadares é o nome mais leve para pré-candidato a prefeito

Toinho Valadares vive um bom momento, seu nome é aprovado pelo povo




O empresário do ramo de alimentos do município de Lamarão, Antonio Valadares, conhecido popularmente por "Toinho Valadares" é o nome mais leve do município para pré-candidato a prefeito.


Sempre atencioso e carismático este empresário é querido pela população por sua seriedade e respeito como trata o povo de Lamarão e por ter seu nome limpo.


Ao conversar com várias pessoas na feira livre da cidade neste sábado (3), a reportagem do Portal Cival Anjos deu para fazer uma avaliação de quanto ele é querido pela comunidade local.


Quando perguntado se é pré-candidato a prefeito ele nunca diz "sim" ou "não", apenas afirma que "estamos ai, se o povo quiser". Igual mineirinho, comendo pelas beiradas, ele percebe que o momento político lhe é favorável, mas mantem a humildade que lhe é peculiar.


Decepcionada com os 8 anos de mandatos do atual prefeito, Gordo, que ao que tudo indica não terá respaldo nem para indicar um nome para sucessão, a população e a sociedade organizada já se articula nos bastidores para tentar dar a volta por cima e colocar o município em um outro patamar, pois a situação é crítica.


Enquanto isto, Valadares segue em seu trabalho no Mini Mercado Valadares recebendo bem aos clientes que ficam satisfeitos com os preços e o atendimento e ainda conta com uma equipe de trabalho muito competente, chefiada por Sandra que pela sua educação e tratamento com a população já tem seu nome cotado para pré-candidata a uma vaga na Câmara de Vereadores.


Por Cival Anjos

http://www.civalanjos.com/2011/12/lamarao-toinho-valadares-e-o-nome-mais.html?spref=fb

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

O Sindicalista, Radialista e Consultor, Carlos Miranda descarta qualquer possibilidade de vir a disputar a Prefeitura de Lamarão - Bahia



O Sindicalista, Radialista e Consultor, Carlos Miranda descarta qualquer possibilidade de vir a disputar a Prefeitura de Lamarão - Bahia na eleição de 2012.
“Não serei candidato a prefeito de Lamarão em 2012 sob hipótese alguma”, afirmou Carlos Miranda neste quinta feira dia 24.11.2011, em Assembléia do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão, onde trabalha a 35 anos pelo bem do povo.
“Meu candidato devera sair de uma união das oposições para derrotar o atual prefeito ”, enfatizou Carlos Miranda.
Indagado sobre o que irá fazer, Carlos Miranda assinalou que continuará fazendo política.
“Não vou abandonar a vida pública. Tenho uma responsabilidade com Lamarão e vou continuar fazendo política. Não vou abandonar a política”, deixou claro Carlos Miranda.
“Continuamos a trabalhar pela vitória de Lamarão para evitar um retrocesso quanto a sua condição de Município.

Assembléia do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão – Ba.,




Assembléia do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão – Ba., ontem ( 24.11.2011) foi muito movimentada o Assessor Sindical Carlos Miranda anunciou a entrega de mais 35 processos para aposentadoria, pensão, auxilio doença e maternidade.
Vários assuntos foram tradados com atendimento no INSS, Descontos na Energia Elétrica, e verba de Combate a Pobreza, e novos rumos para 2012, todos declararam satisfeitos com atual diretoria do Sindicato que teve seus mandatos confirmados pela Justiça do Trabalho.
Nova assembléia será dia 15 de Dezembro 2011. Na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão - Bahia as 9hs

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Transferência de Recursos por Estado/Município/ Lamarão

Educação 8744 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica 107.616,00
Educação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica Promed 297.000,00
Educação 0969 - Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica PNATE 73.291,69
Encargos Especiais 0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação Cota-parte dos Estados e DF do Salário-Educação 127.520,29
Educação 12KV - DESCRIÇÃO PENDENTE DE DEFINIÇÃO 80.225,19
Saúde 12L5 - DESCRIÇÃO PENDENTE DE DEFINIÇÃO 20.000,00
Encargos Especiais 0C33 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB FUNDEB 1.869.812,92
Encargos Especiais 0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) FPM - CF art. 159 3.440.631,20
Saúde 20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde Vigilância em Saúde 32.552,48
Saúde 20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária Vigilância Sanitária 4.800,00
Saúde 8577 - Piso de Atenção Básica Fixo PAB Fixo 159.167,16
Saúde 20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família PAB Variável - PSF 545.472,00
Saúde 20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde FARMÁCIA BÁSICA 44.183,04
Encargos Especiais 0999 - Recursos para a Repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis CIDE - Combustíveis 22.345,77
Assistência Social 8446 - Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família Indice de Gestão Descentralizada - IGD


Total destinado ao Estado: R$ 16.177.038.332,72
Total destinado ao Governo do Estado: R$ 6.063.210.954,00
Total destinado aos municípios do Estado: R$ 10.113.827.378,72
Total destinado ao município LAMARAO: R$ 8.365.679,39

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Amigos ou inimigos...........



Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade.

sábado, 12 de novembro de 2011

Banco Mundial empresta ao Brasil US$8 bi para combater pobreza

Banco Mundial empresta ao Brasil US$8 bi para combater pobreza
Conforme Publicação do Jornal A Tarde de 02.11.2011.
Familias em situação de extrema pobreza, como indetificado em Lamarão, serão beneficiadas pelos recurso.





O Brasil vai receber 8 bilhões de dólares em financiamento do Banco Mundial para impulsionar a sua campanha para erradicar a pobreza extrema em algumas das áreas mais pobres do país, informou o banco nesta terça-feira.



Como parte da "Estratégia de Parceria" do Banco Mundial com o Brasil, o financiamento será destinado para a melhoria de serviços como a saúde, a educação e a proteção ambiental, bem como promover o desenvolvimento econômico no Nordeste, a região mais pobre do país.


A erradicação da extrema pobreza, definida como aqueles que têm renda inferior a 70 reais por mês, se tornou uma marca registrada da agenda da presidente Dilma Rousseff.


Os governos federal, estaduais e municipais vão receber até 5,8 bilhões de dólares em novos financiamentos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) sob a forma de empréstimos subsidiados.


Um adicional de 2 bilhões de dólares em empréstimos virá do setor privado em 2012-13 através da Corporação Financeira Internacional.


Durante os oito anos de mandato do antecessor de Dilma, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Brasil ultrapassou todos os principais mercados emergentes na melhoria de vida dos pobres, levando 40 milhões de pessoas para a classe média.


O programa "Brasil Sem Miséria", do governo brasileiro, planeja tirar mais de 16 milhões de pessoas da condição de "miséria" por meio de uma ajuda financeira maior, melhor educação, melhor acesso à água e à energia e treinamento profissional.

sábado, 29 de outubro de 2011

Demonstrativo de Arrecadação do mês de outubro do Município Lamarão R$ 969.834,85

Demonstrativo de Arrecadação do mês de outubro dos Municípios da região sisaleira
Redação

Veja os valores transferidos pelo Governo Federal aos 30 municípios da região do sisal, inclusive adicionais e acréscimos legais, no período de 01/10/11 a 30/10/11.


Serrinha – R$ 5.303.569,80

Monte Santo – R$ 4.719.405,16

Itiúba – R$ 2.915.789,77

Nordestina – R$ 1.423.380,10

Cansanção – R$ 3.234.899,94

Queimadas – R$ 2.443.260,91

Santaluz – R$ 2.967.796,72

Valente – R$ 2.041.199,43

Retirolândia – R$ 1.153.584,71

Nova Fátima – R$ 869.034,62

São Domingos – R$ 908.108,61

Conceição do Coité – R$ 4.260.579,14

Ichu – R$ 816.957,05

Candeal – R$ 909.637,46

Riachão do Jacuípe – R$ 2.404.653,92

Gavião – R$ 769.529,09

Capela do Alto Alegre –R$ 1.232.956,47

Pé de Serra - R$ 1.404.364,37

Tanquinho – R$ 773.181,38

Santa Bárbara – R$ 1.822.682,62

Irará – R$ 2.514.230,54

Água Fria – R$ 1.745.618,20

Lamarão – R$ 969.834,85

Biritinga – R$ 1.766.868,51

Sátiro Dias - R$ 2.161.016,53

Barrocas - R$ 1.985.238,47

Teofilândia – R$ 2.354.768,02

Araci – R$ 4.979.646,43

Tucano – R$ 4.382.710,50

Quijingue – R$ 2.596.651,50

Fonte: Banco do Brasil

Eu gosto de desafios Carlos Miranda

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Hoje Tony Miranda, colou grau recebeu seu Diploma de Bel. em Direito

Hoje Tony Miranda, colou grau recebeu seu Diploma de Bel. em Direito

Hoje Tony Miranda, colou grau recebeu seu Diploma de Bel. em Direito, mais um da familia com terceiro grau completo, já tem OAB de Estagiario no ano que vem terá difinitiva grande Advogado, parabéns.

domingo, 23 de outubro de 2011

PESMARKETING – PESQUISA E ASSESSORIA - Pesquisa Eleitoral

PESMARKETING – PESQUISA E ASSESSORIA - Pesquisa Eleitoral
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As nossas pesquisas são realizadas de acordo com normas do TSE.

Temos uma boa equipe para realizar pesquisas em qualquer cidade do estado da Bahia.

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A opinião pública oscila muito, tornando-se necessário um bom trabalho com pesquisas através de boas metodologias.
Todo nosso trabalho obedece às normas do TSE.
Pesmarketing Pesquisas®

O mundo atual exige uma Assessoria de Marketing para que todos alcancem seus objetivos e não podemos perder tempo. Temos que ir buscar as informações sobre as bases eleitorais .

Entre os principais tópicos a serem desenvolvidos estão: formação de equipe estratégica; formação e utilização de banco de dados; identificação e interpretação dos principais aspectos da localidade onde se pretende atuar. Identificar nichos eleitorais e formas de trabalhar com diversos nichos eleitorais, para conhecer os seus posicionamentos. Os temas importantes para o bom planejamento de uma campanha moderna, econômica e vencedora, são praticados com a experiência da PESMARKETING adquirida em diversos trabalhos realizados.

Produzimos: sites e blogs para sua campanha política.
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Tipos de Pesquisa
Pesquisa Eleitoral
A Pesmarketing – Pesquisas & Assessoria Ltda, detém um amplo rol de serviços e técnicas de pesquisas, que são aplicados conforme necessidades e objetivos do cliente. Tem know how em pesquisas eleitorais, estudos estratégicos e avaliações de mandato ou governo. Abaixo, os vários tipos de pesquisas realizadas na área da política:
Pesquisa de intenção de voto
Aplicação de baterias tradicionais da Ciência Política como: intenção de voto (espontânea e estimulada), simulações, segunda opção, rejeição, expectativa de vitória, perfil socioeconômico e geográfico do eleitor.
Pesquisa estratégica
Realiza um diagnóstico completo conforme as necessidades do estrategista da campanha ou do governo. Visa subsidiar o planejamento estratégico. Geralmente, é composta por quatro lógicas mínimas: estudo do cenário eleitoral, estudo da imagem do governo (federal, estadual e municipal) na base em questão e tendência de voto econômico, estudo das necessidades e desejos da população e avaliação de imagem do candidato em questão.
Avaliação de horário eleitoral gratuito
Este tipo de estudo é realizado através de grupos focais, que assistem ao horário eleitoral gratuito durante a exibição dos mesmos, realizando avaliações sobre o reccal, a imagem do candidato e as propostas de interesse.
Pesquisa de potencial e avaliação de imagem
Monitoramento que permite uma avaliação do capital simbólico do candidato (e de seus concorrentes), em termos de potencial eleitoral, mapeando o mercado eleitoral e de imagem (positiva e negativa). Este tipo de teste mostra a base mínima e o teto de um candidato, demonstrando inclusive a posição de todos os eleitores de uma base eleitoral sobre seu nome ou candidatura. Aplicação do MPO – Modelo Preditivo Opinião.
Imagem Institucional
Avalia a marca de uma instituição pública, analisa opiniões e coleta percepções da população-alvo, a respeito de instituições públicas ou administração indireta. Este tipo de pesquisa pode ser realizado com a opinião pública e com a opinião política (formadores de opinião).
Pesquisa de percepção e avaliação de candidato
Este tipo de trabalho é realizado com o objetivo de avaliar questões simbólicas junto a um grupo de eleitores. Neste tipo de pesquisa extraem-se sentimentos, percepções e avaliações dos eleitores em relação a um candidato, a um partido, a uma administração ou, ainda, a uma dada situação política. Pode-se testar a eficiência de propagandas, discursos, imagens, peças publicitárias, slogans, jingles, etc.
Definição do perfil ideal, características e imagem
Verifica o imaginário social da população em estudo, decifrando o sistema de crenças e conjuntos de valores. Investiga questões ligadas às características e a imagens que os eleitores idealizam em torno de um político ideal. Na sequência realizam-se testes sobre determinado candidato e avalia-se qual a proximidade do mesmo com o tipo ideal.
Pesquisa sobre cultura política
Tipo de estudo que visa a avaliação da opinião pública sobre questões que compõe a realidade política, seus hábitos e interesses. Estuda a posição dos eleitores sobre as questões que perpassam o Estado Democrático de Direito: como democracia, representação política, sistema partidário, processo eleitoral entre outros.
Pesquisas sobre participação política
Estudo que objetiva monitorar o grau de participação política e associativismo de uma determinada comunidade, categoria, cidade ou região. Importante ferramenta para compreensão da cultura de participação e das possibilidades de motivação e mobilização.
Sondagens de questões temáticas ou polêmicas
Investiga a posição da população a respeito de um tema polêmico que esteja na agenda dos debates políticos/ públicos. Monitora os principais meios de informação e de influência, estabelece os elementos e os argumentos de constituição discursiva e instrumentaliza ações de desconstituição do discurso.
Pesquisa sobre relacionamento com a Internet
Monitora o comportamento e as tendências dos eleitores com a Internet, verificando seus hábitos cotidianos, sites de pesquisa, acesso a e-mails, conteúdo de preferência, redes sociais utilizadas. Visa entender a tendência do eleitor que utiliza a Internet e prospectar a importância desta ferramenta no processo de participação política.
Identificação de lideranças
Pesquisa que identifica as lideranças de um determinado bairro, cidade e região, mapeando a percepção da população sobre seu perfil e capacidade de mobilização. Estudo importante para estratégias eleitorais e implementação de políticas.

domingo, 25 de setembro de 2011

Governador entregou obras em Lamarão neste sábado

Lamarão

Com área total de 1.440,19 m², o Mercado Municipal de Lamarão ganhou novos boxes, cobertura, piso, banheiros, instalações elétricas e hidráulicas. Foram investidos R$ 442,48 mil na reforma. Já o sistema de abastecimento de água que será entregue, no qual foram aplicados R$ 399,78 mil, atenderá os povoados de Traíra I e II, beneficiando 890 pessoas. O sistema é composto por 4,5 mil metros de adutora, 5.530 metros de rede de distribuição e 171 ligações domiciliares.

http://www.comunicacao.ba.gov.br/noticias/2011/09/23/governador-entrega-obras-em-serrinha-e-lamarao-neste-sabado
Por: Carlos Miranda Lima Filho.

sábado, 24 de setembro de 2011

Feira Livre continua sendo problema de saúde pública em Serrinha-Ba

Feira Livre continua sendo problema de saúde pública em Serrinha-Ba

Os serrinhenses tinham a esperança de que com a eleição de um prefeito totalmente desvinculado a grupos políticos, ficaria mais fácil ver realizações para o povo, contudo, “está tudo como Dantes no quartel de Abrantes”, já que uma das principais reivindicações é um centro de abastecimento com a conseqüente organização da feira livre da cidade. Hoje os produtos como: carne bovina, verduras, etc, continuam sendo comercializados em barracas improvisadas e as vezes até no chão, em uma cidade com 135 anos de emancipação política este problema nunca teve uma solução. Mais uma vez, o Governador do Estado da Bahia foi a Serrinha, e nada de se pronunciar com referência a este fato gravíssimo para a saúde do nosso povo. A Assessoria Regional Sindical, entidade que congrega vários sindicatos e associações espera soluções.
24 de setembro de 2011

domingo, 18 de setembro de 2011

O Partido Verde filia em Lamarão Toinho Valadares.

O Partido Verde filia em Lamarão Toinho Valadares.

Nesta sábado dia 17 de setembro foi realizado ato de filiação de Antônio Valadares da Silva Filho pré candidato a prefeito de Lamarão - Bahia compareceu varias autoridades do PV, o prefeito de Serrinha, o Sindicalista Carlos Miranda Lima Filho, o salão da Câmara de Vereadores ficou lotado , um sinal que vai ser verdadeira a candidatura de Toinho para prefeito de Lamarão em 2012

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Que Deus proteja o espírito de Carlos Miranda Lima Seu Carlindo de Lamarão – Ba.

Que Deus proteja o espírito de Carlos Miranda Lima Seu Carlindo de Lamarão – Ba.

Hoje 15 de setembro se estivesse vivo seu Carlindo – Carlos Miranda Lima de Lamarão Bahia estaria comemorando 80 anos de nascimento. As homenagens de seus amigos estão sempre presentes data do sue aniversario.
Lembra seu Filho - Carlos Miranda Lima Filho.

domingo, 11 de setembro de 2011

Abaixo-assinado Contra o retorno da CPMF - Movimento Endireita Brasil

Abaixo-assinado Contra o retorno da CPMF - Movimento Endireita Brasil

sábado, 3 de setembro de 2011

Entendimentos do Controle Interno Federal sobre a Gestão dos Recursos das Entidades do Sistema S"

Entendimentos do Controle Interno Federal sobre a Gestão dos Recursos das Entidades do Sistema S"
Com esta cartilha, a Controladoria-Geral da União (CGU) busca dar aos administradores das entidades dos Serviços Sociais Autônomos, também chamados de Sistema “S”, a linha orientativa para a boa aplicação dos recursos advindos das contribuições parafiscais. O documento procura aprimorar o relacionamento da CGU com aquelas entidades no sentido da convergência de entendimentos técnicos para minimizar, assim, os pontos ditos polêmicos.

http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/CartillhaEntendimentosCISistemaS/index.asp

Programa Bolsa Família – PBF

Programa Bolsa Família – PBF

A partir da visita a 4.592 famílias beneficiadas do Bolsa Família, conclui-se que o critério de elegibilidade referente à renda per capita está sendo respeitado em 96% dos casos. Nos 175 municípios visitados observou-se que na grande maioria (87%) existe técnico responsável pelo acompanhamento das condicionalidades de educação e de saúde. Outras questões relacionadas com o Programa que necessitavam de providências foram encaminhadas à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania para implementação de correções e melhorias.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Estudantes exigem meia na Vaquejada de Serrinha

A União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha (Ueses) denunciou nesta sexta-feira (2), que os organizadores da vaquejada, que leva o mesmo nome da cidade do nordeste baiano, descumprem determinação da Justiça que obrigou, na última quarta (31), a venda de meia-entrada para o evento. No site oficial da festa, que conta a partir desta sexta com shows de artistas nacionais e locais, o preço do ingresso é divulgado em dois valores distintos. Mas, segundo os secundaristas, todos pagam um preço único para ter acesso ao Parque Maria do Carmo. “Estamos perseguindo este direito há 11 anos. Tudo está de acordo com a legislação federal e estadual, e os estudantes devem exigir o cumprimento da Ordem Judicial na hora que for comprar os ingressos em quaisquer postos de venda, seja em Serrinha, Salvador ou outro lugar. Eles são obrigados a vender pela metade do preço o que está sendo cobrado no balcão”, alertou o presidente da Ueses, Carlos Miranda. Na decisão da juíza da Comarca do município, Dalia Zaro Queiroz, o descumprimento poderá gerar multa de R$ 1,2 milhão.
http://www.bahianoticias.com.br/noticias/noticia/2011/09/02/101819,estudantes-exigem-meia-na-vaquejada-de-serrinha.html
Samuel Celestino

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão representa na CGU contra Prefeito.

Hoje pela manhã o Assessor Sindical do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão - Bahia, deu entrada em representação junto a equipe da CGU que esta na cidade, pedindo providências cotra Transporte Escolar irregular, Merenda Escolar, Conselhos Municipal sem a participação do Sindicato e outra distorções da atual gestão.
Carlos Miranda saiu satisfeito do encontro e espera que a irregularidades apontas sejam apuradas.
Lamarão espera por ações do povo finalizou Carlos Miranda.
31.08.2001.

sábado, 27 de agosto de 2011

Polêmica na venda ingressos na Vaquejada de Serrinha

A nossa legislação confere direitos aos estudantes na Constituição da Bahia e Lei Federal.
Constituição do Estado da Bahia, diz que: “Fica assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados e freqüentes em estabelecimentos de ensino público ou particular no Estado da Bahia o pagamento de metade do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões e espetáculos, praças esportivas e similares”.
Recebemos denúncias que a Vaquejada de Serrinha esta colocando preços de Meia e Inteira e comercializados a Preço único, então o estudante tem direito a comprar pela metade.

Vejam bem qualquer evento que fizer uma promoção o Estudante tem direito de pagar a metade do preço da promoção.

Depois que comprar o Ingresso tire Xerox, testemunhe o fato e vá na UESES no Largo de Santana 71 em Serrinha, que vamos entrar com uma Ação de Indenização por Constrangimento, Perdas Danos Matérias e Morais para cada um, alem deles pagarem as multa de 300 mil reais por dia conforme sentença do Justiça de Serrinha.

São direitos do estudantes e vale para os estudantes de Serrinha, da Bahia e Do Brasil, não abaram mão do seu.

A USES – União do Estudantes Secundaristas de Serrinha, foi vitoriosa no Inquérito Civil Público e a Promotoria de Serrinha ingressou com Ação Civil e a Justiça de Concedeu Liminar garantindo os direitos dos estudantes pagarem a Metade na Vaquejada então agora é cada um fazer a sua parte.

Justiça do Consumidor, os estudante tem o direito consagrado constitucionalmente o direito à meia-entrada.

http://www.carlosmirandareporter.blogspot.com/

Se não venderem os ingressos pela a metade do preço efetivamente cobrado façam a prova côo duas testemunhas e Depois vá um Advogado, vá no Juizado de Defesa do Consumidor; ao Ministério Publico ou então pode procurar a UESES no Largo de Santana 71, que iremos entrar Ação de Indenização e você poderá ganha um boa grana de indenização.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

PREFEITO DE LAMARÃO – BA, SERÁ INVESTIGADO PELA CGU – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO

PREFEITO DE LAMARÃO – BA, SERÁ INVESTIGADO PELA CGU – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO.

Cinco cidades baianas são sorteadas pela CGU

As contas públicas dos municípios baianos de Aurelino Leal, América Dourada, Ubaíra, Lamarão e Canápolis passarão por um pente fino da Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão, que incluí no total 60 cidades brasileiras, foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União. Os relatórios serão encaminhados aos gestores das políticas públicas e os órgãos governamentais definem as providências para a correção de desvios verificados. O programa, que já auditou 1.811 municípios, o que corresponde a 32,55% do total do país, tem o objetivo de inibir a corrupção entre gestores de qualquer esfera da administração pública, segundo a CGU. Ao todo já foram analisadas contas relativas a cerca de R$ 13,8 bilhões.

FONTE: http://bahianoticias.com.br/noticias/noticia/2011/08/18/100464,cinco-cidades-baianas-sao-sorteadas-pela-cgu.html

domingo, 14 de agosto de 2011

Pra Não Dizer Que Não Falei Das Flores - Faz Bem Diz Carlos Miranda Lima Filho

Pra Não Dizer Que Não Falei Das Flores
Geraldo Vandré

Composição: Geraldo Vandré

Caminhando e cantando
E seguindo a canção
Somos todos iguais
Braços dados ou não
Nas escolas, nas ruas
Campos, construções
Caminhando e cantando
E seguindo a canção

Vem, vamos embora
Que esperar não é saber
Quem sabe faz a hora
Não espera acontecer

Pelos campos há fome
Em grandes plantações
Pelas ruas marchando
Indecisos cordões
Ainda fazem da flor
Seu mais forte refrão
E acreditam nas flores
Vencendo o canhão

Vem, vamos embora
Que esperar não é saber
Quem sabe faz a hora
Não espera acontecer

Há soldados armados
Amados ou não
Quase todos perdidos
De armas na mão
Nos quartéis lhes ensinam
Uma antiga lição:
De morrer pela pátria
E viver sem razão

Vem, vamos embora
Que esperar não é saber
Quem sabe faz a hora
Não espera acontecer

Nas escolas, nas ruas
Campos, construções
Somos todos soldados
Armados ou não
Caminhando e cantando
E seguindo a canção
Somos todos iguais
Braços dados ou não

Os amores na mente
As flores no chão
A certeza na frente
A história na mão
Caminhando e cantando
E seguindo a canção
Aprendendo e ensinando
Uma nova lição

Vem, vamos embora
Que esperar não é saber
Quem sabe faz a hora
Não espera acontecer

sábado, 6 de agosto de 2011

Lembramos de Seu Carlindo – Carlos Miranda Lima de Lamarão – BAHIA

Hoje faz dez anos que Seu Carlindo – Carlos Miranda Lima de Lamarão – Bahia, faleceu, neste dia queremos lembrar e reverenciar este homem que foi da maior importância para me, meu pai e amigo de todos em nossa região.
Que Deus abençoe o seu espírito.
Seu Carlindo pai do Radialista, Sindicalista, Juiz Arbitral e Consultor - Carlos Miranda Lima Filho
06 de agosto de 2011

sábado, 23 de julho de 2011

Safra 2011 de feijão e milho perdida por falta de chuva

A falta de chuvas no
período de São João comprometeu
seriamente as
plantações de feijão e milho
na região de Serrinha, Lamarão,Biritinga, Barrocas, Teofilandia, santa Barbara, etc, em especial neste
município, onde há o perigo
de uma perda superior a
80% da safra de feijão e milho
Mesmo que chova bem nos
próximos dias o quadro é
irreversível na opinião do
Assessor do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de
Lamarão, Carlos Miranda que não
vê uma saída para os trabalhadores
a não ser lamentar
e esperar que as
garantias que o governo
federal propicia nesses ocasiões
sejam liberadas com
a celeridade necessária.
“As áreas plantadas estavam
bonitas, alias ainda estão,
só que o feijão florou e
ai faltaram as chuvas de
inverno. Houve o
atrofiamento das plantas e
quando chegar a época do
arranque em setembro, a
colheita não existirá”, lamenta.
Na opinião de Miranda, não fosse a irregularidade
climática que
ocorre na região a safra de
feijão e milho deste ano poderia ser
muito boa.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Convite. Aberto



Convite.
Você esta sendo convidado(a) para participar de reunião do 28 de julho de 2011 as 8hs no SINDICATO DOS TRABALHADORS RURAIS DE LAMARÃO – Bahia, vamos falar sobre aposentadoria, Pensão,aux-maternidade, CARTEIRA DE ESTUDANTES etc.
Convide mais pessoas.
Um forte abraço,
Carlos Miranda Lima Filho.
Assessor Sindical.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

PARTILHA DO PÃO E DA VIDA NA CELEBRAÇÃO PELO DIA DO LAVRADOR - Parabéns a todos os lavradores!

É necessário que as crianças saibam quem cultiva a terra a fim de que o alimento chegue à nossa mesa.





O nosso lavrador muitas vezes desacreditado,mal pago e mal assistido pela sociedade!

Eu amo um pãozinho bem quentinho,gostoso,com café com leite bem quentinho,e muitas crianças também adoram pão,principalmente os que são recheados ,confeitados,açucarados.


Elogiamos a panificadora ou padaria como chamamos por aqui,até discutimos com os nossos amigos acerca de tal ou qual padaria serve um pão mais gostoso e as crianças escutam e aprendem onde comprar um pão gostoso,mas o que elas não sabem é que o pão até chegar à sua boca passou por muitas mãos e as primeiríssimas de todas foram as mãos do lavrador que cultivou a terra a fim de que a semente do trigo pudesse germinar para depois ser transformado em farinha e esta lá na padaria ser transformada em pão pelos padeiros.

Observem por quantas mãos passaram as sementes do trigo até chegarmos ao pão!

Alguém dirá: hoje em dia temos tantas máquinas que o lavrador quase não faz nada.! E eu direi que as máquinas existem sim mas ele continua cuidando da terra,plantando e colhendo onde as máquinas não podem fazê-lo e o alimento continua chegando à nossa mesa.




Parabéns aos lavradores que de sol a sol,no trato e cultivo da terra,com amor e dedicação põem o alimento na nossa mesa.

Assessoria regional Sindical
Carlos Miranda Lima Filho
Presidente

Reunião do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão – Ba.





Reunião do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão – Ba.

O Assessor Sindical Carlos Miranda Lima Filho faz palestras toda Ultima quinta-feira de cada mês em Lamarão para conscientizar e educar todos para terem melhores condições de vida esta foi a reunião de 26 de Maio a Próxima será nesta quinta-feira dia 30 de junho, Miranda esta satisfeito a ação para o povo de Lamarão – Ba.

sábado, 11 de junho de 2011

SANTO ANTÔNIO Lamarão - Bahia.



SANTO ANTÔNIO
A vida de Santo Antônio continua chamando a atenção de muita gente por esse mundo a fora. Como nós sabemos, Santo Antônio nasceu numa família rica e importante de Portugal. Mas logo cedo quis viver o despojamento da vida de Jesus Cristo junto à comunidade do mosteiro da Ordem dos Cônegos Regulares de Santo Agostinho. E quando seus parentes quiseram favorecer uma vida mais fácil dentro do mosteiro de São Vicente de Foras, periferia de Lisboa, mudou-se para o mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, fugindo assim das facilidades que queriam para ele.
Mais tarde, querendo viver uma vida ainda mais radical, passou a seguir o caminho da pobreza evangélica, na imitação de Cristo, do jeito do Pobre de Assis, São Francisco. Antônio nasceu para servir! E fez-se servidor da Palavra de Deus que anunciou não só com sua voz, mas, sobretudo, com seu exemplo.
Vamos conhecer um pouco da vida deste grande santo franciscano para aprender dele e com ele seguir Jesus Cristo vivendo o mandamento do amor!
Um homenagem de Carlos Miranda Lima Filho, lembrando de seus Pais Dona Diva Miranda e Carlos Miranda seu Carlindo,





que já falecerem e eram devotos SANTO ANTÔNIO em Lamarão - Bahia
Em Junho de 2011.
Por Carlos Miranda Lima Filho.
Lamarão - Bahia

domingo, 8 de maio de 2011

Hoje dias das Mães um Beijo para todas - Lamarão Bahia











Hoje dias das Mães um Beijo para todas em especial para Dona Diva Miranda Minha mãe que já partiu para a vida eterna que DEUS abençoi seu espírito.

Em Lamarão eu e Tony Miranda entregamos feijão para mais de 400 Mães foi uma forma homenageá-los as nossas conterranais e ajudar também as crianças a se alimentarem melhor.
Se cada um fizer a sua parte vamos melhorar a nossa cidade, esta não é a primeira vez nem será ultima com Fé em DEUS vamos continuar na lutar por um Lamarão melhor, não temos empregos, nem cargos nem recebemos da por este trabalho.


Um beijo e um abraço para nosso povo de Lamarão – Ba,
Carlos Miranda Lima Filho DRT 1422
08.05.2011

domingo, 1 de maio de 2011

O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio.Serrinha / Lamarão - Bahia

1º DE MAIO: você sabe a origem histórica da data?
1º DE MAIO: hoje é comemorado o dia mundial do trabalhador; você conhece a origem histórica desta data e sabe o que representa para a humanidade?

O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio. No Brasil e em vários países do mundo é um feriado nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios.

A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores.

Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes. Este fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais. No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.

Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Mundial do Trabalho, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.

Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em setembro de 1925 que esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes.

O Dia do Trabalho tem um significado essencialmente importante para a humanidade, não só pela luta travada por direitos, mas porquetambém é nessa data que lembramos de todo o esforço humano em busca de dignidade. É especialmente nesta data que refletimos acerca do empenho do homem em usufruir da natureza em busca do progresso da humanidade.

Todas as pessoas, cada uma na sua profissão, são igualmente necessárias. A comunidade depende tanto de engenheiros e médicos quanto de pedreiros, padeiros e agricultores.

Nada mais justo do que lembrar nesse dia de todos aqueles que com seu trabalho constroem algo de bom para a Pátria e para a humanidade.

Fatos importantes relacionados ao 1º de maio no Brasil

- Em 1º de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer)

- Em 1º de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, as relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.

Carlos Miranda Lima Filho
DRT 1422

sábado, 23 de abril de 2011

Da Comprovação de Exercício de Atividade Rural do Segurado Especial junto ao INSS

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Nº 45 DE 06.08.2010

Da Comprovação de Exercício de Atividade Rural do Segurado Especial



Art. 115. A comprovação do exercício de atividade rural do segurado especial, observado o disposto nos arts. 63 a 66, será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
II - declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
III - comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural ou exercer atividade rural como usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural;
IV - bloco de notas do produtor rural;
V - notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 24 do art. 225 do RPS, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
VI - documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
VII - comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
VIII - cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
IX - cópia da declaração do Imposto Territorial Rural - ITR;
X - licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; ou
XI - certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, observado o § 1º do art. 132.
§ 1º - Os documentos de que tratam os incisos I, III a VI , VIII a IX do caput devem ser considerados para todos os membros do grupo familiar, para concessão dos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.213, de 1991, para o período que se quer comprovar, mesmo que de forma descontínua, quando corroborados com outros que confirmem o vínculo familiar, sendo indispensável a entrevista e, se houver dúvidas, deverá ser realizada a entrevista com parceiros, confrontantes, empregados, vizinhos e outros, conforme o caso.
§ 1º Os documentos de que tratam os incisos I, III a VI, VIII e IX do caput devem ser considerados para todos os membros do grupo familiar, para concessão dos benefícios previstos no inciso I e Parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.213, de 1991, para o período que se quer comprovar, mesmo que de forma descontínua, quando corroborados com outros que confirmem o vínculo familiar, sendo indispensável a entrevista e, se houver dúvidas, deverá ser realizada a entrevista com parceiros, confrontantes, empregados, vizinhos e outros, conforme o caso. (Alteração dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 51/2011).
§ 2º Para aposentadoria por idade de que trata o inciso I do art. 39 da Lei nº 8.213, de 1991, a ausência da documentação prevista no § 1º deste artigo, em intervalos não superiores a três anos não prejudicará o reconhecimento do direito, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores.
§ 3º - No caso de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade, o segurado especial poderá apresentar apenas um dos documentos de que trata o caput deste artigo, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores, desde que comprove que a atividade rural vem sendo exercida nos últimos doze meses ou no período que antecede a ocorrência do evento, conforme o caso.
§ 3º No caso de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade, os documentos de que tratam o art. 122 e o caput deste artigo devem ser contemporâneos ao período equivalente à carência do benefício ou da atividade que se pretende comprovar. (Alteração dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 51/2011).
§ 4º - Os documentos referidos nos incisos III e X deste artigo, ainda que em nome do cônjuge, e este tendo perdido a condição de segurado especial, poderão ser aceitos para os demais membros do grupo familiar, desde que corroborados pela Declaração do Sindicato que represente o trabalhador rural e confirmado o exercício da atividade rural e condição sob a qual foi desenvolvida, por meio de entrevista com o requerente, e se for o caso, com testemunhas, tais como vizinhos, confrontantes, entre outros.
§ 4º Os documentos referidos nos incisos III e IX deste artigo, ainda que estando em nome do cônjuge, e este tendo perdido a condição de segurado especial, poderão ser aceitos para os demais membros do grupo familiar, desde que corroborados pela Declaração do Sindicato que represente o trabalhador rural e confirmado o exercício da atividade rural e condição sob a qual foi desenvolvida, por meio de entrevista com o requerente, e se for o caso, com testemunhas, tais como vizinhos, confrontantes, entre outros. (Alteração dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 51/2011)
§ 5º Para fins de aferição da contemporaneidade, considerar-se-á datado o documento particular, tal como, contrato formal de arrendamento, de parceria ou de comodato rural, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil:
I - no dia em que foi registrado;
II - desde a morte de algum dos signatários;
III - a partir da impossibilidade física, que sobreveio a qualquer dos signatários;
IV - da sua apresentação em repartição pública ou em juízo; ou
V - do ato ou fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.
§ 6º Para fins de comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar, a apresentação dos documentos referidos neste artigo não dispensa a apreciação e confrontação dos mesmos com as informações constantes nos sistemas corporativos da Previdência Social e dos órgãos conveniados.
Art. 116. A comprovação do exercício de atividade rural, para os filhos casados que permanecerem no exercício desta atividade juntamente com seus pais, deverá ser feita por contrato de parceria, meação, comodato ou assemelhado, para regularização da situação daqueles e dos demais membros do novo grupo familiar, assegurando-se a condição de segurados especiais deste novo grupo.
Art. 117. Poderá ser aceito como comprovante de tempo de atividade rural do segurado especial o certificado do INCRA, no qual o proprietário esteja enquadrado como empregador "2-B" ou "2-C", desde que o processo de requerimento de benefício seja instruído com a declaração de que trata o inciso II do art. 115, ou com outro documento que confirme o trabalho em regime de economia familiar, e ainda, ser corroborado por meio de verificação junto ao CNIS.
Art. 118. Tratando-se de comprovação de atividade rural do segurado condômino, parceiro e arrendatário, deverá ser efetuada análise da documentação, além de realizada entrevista com o segurado e, se persistir dúvida, ser realizada entrevista com parceiros, condôminos, arrendatários, confrontantes, empregados, vizinhos e outros, conforme o caso, para verificar se foi utilizada ou não mão-de-obra assalariada e se a exploração da propriedade foi exercida em área definida para cada proprietário ou com os demais, observando que:
I - o condômino de propriedade rural que explora a terra com cooperação de empregados, com delimitação formal da área definida, será considerado contribuinte individual, salvo se, a área por ele explorada possuir dimensão inferior a quatro módulos fiscais, observado o § 18 do art. 7º, e a contratação de mão de obra se der apenas nos períodos de safra a razão de cento e vinte pessoas/dia no ano civil; e
II - não havendo a delimitação formal da área, todos os condôminos assumirão a condição de contribuinte individual, salvo se a área por eles explorada possuir dimensão inferior a quatro módulos fiscais, observado o § 18 do art. 7º, e a contratação de mão de obra se der apenas nos períodos de safra a razão de cento e vinte pessoas/dia no ano civil.
Art. 119. No caso de óbito do proprietário rural, enquanto não for realizada a partilha, a comprovação do exercício de atividade rural para os herdeiros se dará da mesma forma que para os condôminos.
Art. 120. Quando ficar evidenciada a existência de mais de uma propriedade em nome do requerente, observado o disposto nos arts. 64 a 66, deverá ser anexado ao processo o comprovante de cadastro do INCRA ou documento equivalente, relativo a cada uma das propriedades, tendo em vista a caracterização do segurado.
Art. 121. A simples inscrição do segurado especial no CNPJ não será suficiente para descaracterização da qualidade de segurado especial, se comprovado o exercício da atividade rural na forma do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, com as alterações da Lei nº 11.718, de 2008.
Art. 122. Considera-se início de prova material, para fins de comprovação da atividade rural, entre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado, observado o disposto no art. 132:
I - certidão de casamento civil ou religioso;
II - certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
III - certidão de tutela ou de curatela;
IV - procuração;
V - título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
VI - certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
VII - comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
VIII - ficha de associado em cooperativa;
IX - comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
X - comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
XI - escritura pública de imóvel;
XII - recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
XIII - registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
XIV - ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
XV - carteira de vacinação;
XVI - título de propriedade de imóvel rural;
XVII - recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
XVIII - comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
XIX - ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
XX - contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
XXI - publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
XXII - registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
XXIII - registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
XXIV - Declaração Anual de Produtor - DAP, firmada perante o INCRA;
XXV - título de aforamento;
XXVI - declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF;
XXVII - cópia de ficha de atendimento médico ou odontológico;
XXVIII - cópia do DIAC/DIAT entregue à Receita Federal; e (Revogado pela Instrução Normativa INSS/PRES 51/2011).
XXIX - cópia do Documento de Informação e Atualização Cadastral - DIAC do ITR e Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT entregue à Receita Federal. (Revogado pela Instrução Normativa INSS/PRES 51/2011).
§ 1º - Para fins de concessão dos benefícios de que trata o inciso I do art. 39 e seu parágrafo único e o art. 143, ambos da Lei nº 8.213, de 1991, serão considerados os documentos referidos neste artigo, desde que não contenham rasuras ou retificações recentes e conste a profissão do segurado ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola, de seu cônjuge, quando casado, ou companheiro, enquanto durar a união estável, ou de seu ascendente, enquanto dependente deste, salvo prova em contrário.
§ 1º Para fins de concessão dos benefícios de que trata o inciso I do art. 39 e seu parágrafo único e o art. 143, ambos da Lei 8.213, de 1991, serão considerados os documentos referidos neste artigo, desde que não contenham rasuras ou retificações recentes e conste expressamente a qualificação do segurado, de seu cônjuge, quanto casado, ou companheiro, enquanto durar a união estável, ou de seu ascendente, enquanto dependente deste, como rurícola, lavrador ou agricultor, salvo a existência de prova em contrário. (Alteração dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 51/2011).
§ 2º - Não será exigido que os documentos referidos no caput sejam contemporâneos ao período de atividade rural que o segurado precisa comprovar, em número de meses equivalente ao da carência do benefício, para a concessão de benefícios no valor de salário mínimo, podendo servir como início de prova documento anterior a este período, na conformidade do Parecer CJ/MPS nº 3.136, de 23 de setembro de 2003."
§ 2º Não será exigido que os documentos referidos no caput sejam contemporâneos ao período de atividade rural que o segurado precisa comprovar, em número de meses equivalente ao da carência do benefício, para a concessão de aposentadoria por idade no valor de um salário-mínimo, podendo servir como início de prova documento anterior a este período, na conformidade do Parecer CJ nº 3.136, de 23 de setembro de 2003. (Alteração dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 51/2011).
Art. 123. As informações constantes nos sistemas corporativos da Previdência Social, e nos bancos de dados dos órgãos conveniados, serão sempre consideradas no momento da análise dos benefícios previstos no inciso I e parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.213, de 1991, na forma disciplinada nos arts. 63 a 66, corroborando ou não com o alegado exercício de atividade rural em regime de economia familiar.
Seção IV - Da Declaração de Exercício de Atividade Rural
Art. 124. A declaração expedida por sindicato que represente os trabalhadores rurais, sindicatos patronais, no caso previsto no art. 117, e de sindicatos de pescadores ou de colônias de pescadores, conforme modelo constante do Anexo XII, deverá ser fornecida em duas vias, em papel timbrado da entidade, com numeração seqüencial controlada e ininterrupta, e conter as seguintes informações, referentes a cada local e períodos de atividade:
I - identificação e qualificação pessoal do requerente: nome, data de nascimento, filiação, Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor, CP ou CTPS e registro sindical, estes quando existentes;
II - categoria de produtor rural (se proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, etc.) ou de pescador artesanal, bem como o regime de trabalho (se individual ou de economia familiar);
III - o tempo de exercício de atividade rural;
IV - endereço de residência e do local de trabalho;
V - principais produtos agropecuários produzidos ou comercializados pela unidade familiar ou principais produtos da pesca, no caso de pescadores artesanais;
VI - atividades agropecuárias ou pesqueiras desempenhadas pelo requerente;
VII - fontes documentais que foram utilizadas para emitir a declaração, devendo ser anexadas as respectivas cópias reprográficas dos documentos apresentados;
VIII - dados de identificação da entidade que emitiu a declaração com nome, CNPJ, registro no órgão federal competente, nome do presidente ou diretor emitente da declaração, com indicação do período de mandato, do nome do cartório e do número de registro da respectiva ata em que foi eleito, assinatura e carimbo;
IX - data da emissão da declaração; e
X - assinatura do requerente afirmando ter ciência e estar de acordo com os fatos declarados.
§ 1º A declaração fornecida não poderá conter informação referente a período anterior ao início das atividades da entidade declarante, salvo se baseada em documento que constitua prova material do exercício da atividade, na forma do inciso IV, § 8º do art. 62 do RPS.
§ 2º Sempre que a categoria de produtor declarada for de parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, ou outra modalidade de outorgado, deverá ser indicado o nome do outorgante, seu número do CPF ou da matrícula CEI ou do CNPJ e o respectivo endereço, na forma do § 9º do art. 62 do RPS.
§ 3º A segunda via da declaração deverá ser mantida na própria entidade, com numeração sequencial em ordem crescente, à disposição do INSS e demais órgãos de fiscalização e controle, na forma do § 10 do art. 62 do RPS.
§ 4º Na hipótese da ata de eleição da diretoria da entidade ainda não ter sido levada a registro no Cartório, cópia dela deverá acompanhar a declaração, conforme § 5º do art. 8º da Portaria MPS nº 170, de 2007.
§ 5º Para ser considerada fundamentada, a declaração mencionada no inciso II do art. 115, deverá consignar os documentos e informações que serviram de base para a sua emissão, inclusive o nome, data de nascimento, filiação, números de RG e CPF e endereço das testemunhas ouvidas para confirmação da prestação de serviços, bem como, se for o caso, a origem dos dados extraídos de registros existentes na própria entidade declarante ou em outro órgão, entidade ou empresa, desde que idôneos e acessíveis à Previdência Social, observado o artigo 125.
Art. 125. Para subsidiar o fornecimento da declaração por parte dos sindicatos de que trata o inciso II do art. 115, poderão ser aceitos, entre outros, os documentos mencionados no art. 122 do mesmo ato normativo, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado, sem exigir que se refira ao período a ser comprovado, observado o disposto no art. 132.
Art. 126. O fato do sindicato não possuir documentos que subsidiem a declaração fornecida, deverá, obrigatoriamente, ficar consignado na referida declaração, devendo constar, também, os critérios utilizados para o seu fornecimento.
Parágrafo único. No caso do sindicato emitir declaração com base em prova exclusivamente testemunhal, o INSS deixará de homologar a declaração do sindicato, até que seja apresentado início de prova material, conforme dispõe o Parecer CJ nº 3.136, de 2003.
Art. 127. Caso as informações constantes da declaração sejam insuficientes, o INSS a devolverá ao segurado, acompanhada da relação dos elementos ou das informações a serem complementadas, ficando a conclusão do processo na dependência do cumprimento da exigência, observado que:
I - o segurado terá prazo de trinta dias para complementar as informações, período que poderá ser prorrogado mediante justificativa;
II - o requerimento do benefício será indeferido se o segurado não se manifestar no prazo estabelecido no inciso I deste artigo, o que não impede a apresentação de um novo pedido de benefício quando o interessado cumprir as exigências relacionadas; e
III - poderá ser enviada cópia da relação de que trata este parágrafo à entidade que emitiu a declaração.
Art. 128. A declaração mencionada no inciso II do art. 115 e art. 117, poderá ser considerada para fins de comprovação do exercício da atividade rural, em relação ao período em que o segurado exerceu ou exerce atividade na respectiva jurisdição do sindicato, observando que:
I - se o segurado exerceu atividade rural em vários municípios, cuja base territorial de atuação pertence a diversos sindicatos, competirá a cada um dos sindicatos expedir a declaração referente ao período específico em que o segurado trabalhou em sua respectiva base territorial;
II - se o segurado exerceu atividade rural em localidade pertencente à base territorial de um sindicato, e esta base foi posteriormente alterada por força de criação de um novo município, passando a pertencer agora a outro sindicato, poderá ser aceita a declaração deste último, referente a todo período de atividade, inclusive o anterior à modificação da jurisdição. Neste caso, a declaração deverá vir acompanhada de cópia do estatuto social dos sindicatos envolvidos, bem como de cópia da ficha de inscrição do segurado, se houver; e
III - a base territorial de atuação do sindicato pode não se limitar à base territorial do município em que o sindicato tem o seu domicílio sede, sendo que, em caso de dúvidas, deverão ser solicitadas informações ao sindicato, que poderão ser confirmadas por meio da apresentação do estatuto social do próprio sindicato.
Art. 129. Onde não houver Sindicato que represente os trabalhadores rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, a declaração de que trata o inciso II do art. 115, poderá ser suprida mediante a apresentação de duas declarações firmadas por autoridades administrativas ou judiciárias locais, conforme o modelo constante no Anexo XVI.
§ 1º As autoridades de que trata o caput são os juízes federais e estaduais ou do Distrito Federal, os promotores de justiça, os delegados de polícia, os comandantes de unidades militares do Exército, Marinha, Aeronáutica e forças auxiliares, os titulares de representação local do MTE e, ainda, os diretores titulares de estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio em exercício de suas funções no município ou na jurisdição vinculante do lugar onde o segurado exerce ou exerceu suas atividades.
§ 2º As autoridades mencionadas no § 1º deste artigo somente poderão fornecer declaração relativa a período anterior à data do início das suas funções na localidade se puderem fundamentá-la com documentos contemporâneos ao fato declarado, que evidenciem plena convicção de sua veracidade.
§ 3º A declaração de que trata o caput deverá obedecer, no que couber, o disposto no art. 128.
Art. 130. Qualquer declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita sujeitará o declarante à pena prevista no art. 299 do Código Penal.
Art. 131. Nos casos em que ficar comprovada a existência de irregularidades na emissão de declaração, o processo deverá ser devidamente instruído, adotando-se os critérios disciplinados em normas do Monitoramento Operacional de Benefícios.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deverá ser comunicada oficialmente à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do respectivo Estado, bem como à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, ou à Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - FETRAF, ou à Federação dos Pescadores do Estado, ou à FUNAI, conforme o caso, por meio da Gerência-Executiva.
Seção V - Da Homologação da Declaração do Exercício de atividade rural.
Art. 132. A declaração fornecida por entidade ou autoridades referidas no inciso II do art. 115 e no § 1º do art. 129 serão submetidas à homologação do INSS, conforme Termo de Homologação constante no Anexo XIV, condicionadas à apresentação de documento de início de prova material contemporâneo ou anterior ao fato nele declarado, porém nunca posterior ao evento gerador do benefício, observado o disposto no art. 125.
§ 1º A certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição de trabalhador rural do índio, não será submetida à homologação na forma do caput, sendo sua homologação somente quanto à forma.
§ 2º Em hipótese alguma a declaração poderá deixar de ser homologada, quando o motivo for falta de convicção quanto ao período, à qualificação ou ao exercício da atividade rural, sem que tenham sido esgotadas todas as possibilidades de análise e realizadas entrevistas ou tomada de declaração com parceiros, ou comodatário, ou arrendatário, ou confrontantes, ou empregados, ou vizinhos, ou outros, conforme o caso.
§ 3º A apresentação insuficiente de documentos de prova material, para corroborar a declaração fornecida por sindicato para comprovação do exercício da atividade rural, não se constituirá motivo para indeferimento liminar do benefício, desde que acompanhada de justificativas e de esclarecimentos razoáveis fornecidos pelo sindicato, devendo ser realizada consulta ao CNIS ou outras bases de dados consideradas pertinentes e entrevista com o segurado, os confrontantes e o parceiro outorgante, quando for o caso, para confirmação dos fatos declarados, com vista à homologação ou não da declaração fornecida por sindicato.
Art. 133. Após análise da declaração a que se refere o art. 132 e dos documentos apresentados como início de prova material, deverá o servidor da APS confrontar as informações declaradas pelo segurados com aquelas de que o INSS dispõe em seus bancos de dados, conforme previsto no art. 333 do RPS.

Por Carlos Miranda Lima Filho.
Repórter DRt 1422

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Nova sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão - Bahia.


Lique em cima foto para aumentar.

Nova Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lamarão - Ba.
Rua J.V.Rbeiro n.73 - Cep 48 720 000 Tele 75 9183 33 54

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Entrega de Feijão pela ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAMARÃO – ADCL,

Entrega de Feijão pela ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE LAMARÃO – ADCL, contou com presença do seu Presidente Tony Miranda e ajuda de Carlos Miranda
Fundada em 13 de Junho de 1986, Reconhecida de Utilidade Pública no Município Lei n° 095 de 05/06/87
Inclusa na Lei n° 11.632 de 2010 Bahia, a entidade vem prestando uma grande serviço a comunidade carente de Lamarão.
Carlos Miranda disse da sua alegria em ver seu filho Tony Miranda que vai se forma em Advogado em Junho deste ano e esta tendo uma atenção a seu povo com as ações da ADCL.
Vejam algumas fotos da entrega em varias localidades da Cidade














21 de abril de 2011
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| 2008 |