sábado, 3 de novembro de 2012

Justiça para todos

Dispõe sobre a arbitragem.


LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.

Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

Bel. em Direito Carlos Miranda Lima

Av.Lauro Mota 654 Serrinha - Bahia.

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